128 Resultado da pesquisa contrato de representa - data: 18/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 Ora, tendo o contrato de representação comercial iniciado em 01/06/2006 e mantido até 05/03/2008, não demonstrou a ora apelante que foram apenas emitidos pedidos sem a devida comprovação das ven-das pela ora apelada, não sendo crível que num período tão longo não te-nha sido concretizada nenhuma venda, e mesmo assim fosse mantido pe-las partes. NR.PROCESSO: 0442
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 “Estamos devolvendo as Mercadorias Constantes nesta Nota Fiscal por Estar em desacordo com o pedido.” NR.PROCESSO: 0442627.57.2010.8.09.0072 Verificando os documentos trazidos ao processo pela pró-pria recorrente, constata-se às fls. 121; 125 e 146/148, que as mercado-rias foram devolvidas com a seguinte observação: Não se pode querer imputar à requerente a fal
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 2253 de emprego, bem como ser absolvida da condenação ao pagamento das verbas daí decorrentes. PROCESSO nº 0000666-81.2017.5.12.0022 (RO) Não há contrarrazões (ID 144a6e0). RECORRENTE: IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o art. 28 da Consolidação dos Provimentos da RECORRIDO: F
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3390 Estado do Rio Grande do Norte, aduz que o sindicato patronal com o qual a reclamante requer reconhecimento da legitimidade sindical, e com o qual foram firmadas as CCTs acostadas com a inicial, não pode lhe trazer qualquer benefício porque não representa a sua categoria; explica que sua atividade fim é o atendimento telefônico a VOTO. clientes e não prestação de
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 17726 legislação trabalhista, deve ser tratado como exceção, verificandose somente na hipótese de o empregado, contratado para exercer uma função específica, passar a desempenhar, concomitantemente, outras atividades completamente distintas, tal qual se extrai, a "contrario senso", do parágrafo único do art. 456 da CLT. Para que se possa cogitar de acréscimo sala
2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 26814 não há falar em violação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados pela recorrente, tampouco em Nesta divergência jurisprudencial, diante do óbice do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Ref.: DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA Por todo o exposto, não conheço do recurso de revista. Venho, pela presente, solicitar a
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 469 A primeira reclamada alega que a captura de animais silvestres não (...) trabalhou com o reclamante por quase todo o contrato de representa séria ameaça e, por isso, não há abalo moral, trabalho; que trabalhava em escala 12x36, de 19h às 7h, fazendo postulando a improcedência do pedido de pagamento de cinco ou seis plantões extras por mês, devido às lacunas, s
ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 NR.PROCESSO: 0371229.73.2015.8.09.0137 OCORRÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028 do CC). ART. 177, CC/16 E ART. 206, § 5º, I, CC/2002. CONFIGURADO. I - O ajuizamento de ação de cobrança lastreada em contrato de empréstimo bancário deve obedecer o prazo do artigo 206, § 5°, I, do Código Civil, com obediência a regra de transição presc
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que concerne à função exercida. 1299 FUNDAMENTAÇÃO A reclamada, em suas razões de recurso, alega que o sindicato representante legítimo da categoria é o SINTEEL/RN - Sindicato dos Trabalhadores Telecomunicações de Mesas Telefônicas do Estado do Rio Grande do Norte, aduz que o sindicato patronal com o qual a reclamante requer reconhecimento da legitimidade sindical
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 445 Ademais, a testemunha indicada pelo reclamante também informou A segunda reclamada requer que seja excluído da condenação o que: pagamento de indenização por dano moral, sob o argumento de que os fatos narrados pelo reclamante não ensejam dano moral. A primeira reclamada alega que a captura de animais silvestres não (...) trabalhou com o reclamante por quase tod