Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

contrato de representa

  • Início

128 Resultado da pesquisa contrato de representa - data: 18/05/2025

Página 1 de 13

Notícias relacionadas

  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses
    25 de fevereiro de 2025

  • Rede de Empresas de Assessor Político Acumula R$ 29 Milhões em Contratos Suspeitos com ONGs
    15 de agosto de 2024

  • Rostos deformados e assédio sexual: o que se sabe sobre o dentista acusado de erro em procedimentos estéticos
    20 de julho de 2024

Empresas relacionadas

  • REPRESENTA LIMITADA

    04.878.765/0001-80

  • REPRESENTA LTDA

    25.982.802/0001-75

  • REPRESENTA LTDA.

    02.890.589/0001-76

  • REPRESENTA LTDA

    10.554.010/0001-22

  • REPRESENTA FORTE LTDA

    21.990.488/0001-11

  • CONSTRUTORA CONTRATO LTDA

    12.226.879/0001-73

  • CONTRATO CONSULTORIA LTDA

    05.549.104/0001-73

  • REPRESENTA REPRESENTACOES LTDA

    04.450.145/0001-45

Processos encontrados


TJGO 22/06/2017 -Pág. 793 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 Ora, tendo o contrato de representação comercial iniciado em 01/06/2006 e mantido até 05/03/2008, não demonstrou a ora apelante que foram apenas emitidos pedidos sem a devida comprovação das ven-das pela ora apelada, não sendo crível que num período tão longo não te-nha sido concretizada nenhuma venda, e mesmo assim fosse mantido pe-las partes. NR.PROCESSO: 0442

TJGO 22/06/2017 -Pág. 795 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 “Estamos devolvendo as Mercadorias Constantes nesta Nota Fiscal por Estar em desacordo com o pedido.” NR.PROCESSO: 0442627.57.2010.8.09.0072 Verificando os documentos trazidos ao processo pela pró-pria recorrente, constata-se às fls. 121; 125 e 146/148, que as mercado-rias foram devolvidas com a seguinte observação: Não se pode querer imputar à requerente a fal

TRT12 14/12/2017 -Pág. 2253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 14/12/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 2253 de emprego, bem como ser absolvida da condenação ao pagamento das verbas daí decorrentes. PROCESSO nº 0000666-81.2017.5.12.0022 (RO) Não há contrarrazões (ID 144a6e0). RECORRENTE: IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA O Ministério Público do Trabalho não se manifesta nos autos, em conformidade com o art. 28 da Consolidação dos Provimentos da RECORRIDO: F

TRT21 02/05/2017 -Pág. 3390 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 02/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3390 Estado do Rio Grande do Norte, aduz que o sindicato patronal com o qual a reclamante requer reconhecimento da legitimidade sindical, e com o qual foram firmadas as CCTs acostadas com a inicial, não pode lhe trazer qualquer benefício porque não representa a sua categoria; explica que sua atividade fim é o atendimento telefônico a VOTO. clientes e não prestação de

TRT15 20/09/2018 -Pág. 17726 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 17726 legislação trabalhista, deve ser tratado como exceção, verificandose somente na hipótese de o empregado, contratado para exercer uma função específica, passar a desempenhar, concomitantemente, outras atividades completamente distintas, tal qual se extrai, a "contrario senso", do parágrafo único do art. 456 da CLT. Para que se possa cogitar de acréscimo sala

TRT15 06/07/2017 -Pág. 26814 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2264/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 26814 não há falar em violação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados pela recorrente, tampouco em Nesta divergência jurisprudencial, diante do óbice do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Ref.: DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA Por todo o exposto, não conheço do recurso de revista. Venho, pela presente, solicitar a

TRT1 14/06/2017 -Pág. 469 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 469 A primeira reclamada alega que a captura de animais silvestres não (...) trabalhou com o reclamante por quase todo o contrato de representa séria ameaça e, por isso, não há abalo moral, trabalho; que trabalhava em escala 12x36, de 19h às 7h, fazendo postulando a improcedência do pedido de pagamento de cinco ou seis plantões extras por mês, devido às lacunas, s

TJGO 19/10/2017 -Pág. 1008 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 NR.PROCESSO: 0371229.73.2015.8.09.0137 OCORRÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028 do CC). ART. 177, CC/16 E ART. 206, § 5º, I, CC/2002. CONFIGURADO. I - O ajuizamento de ação de cobrança lastreada em contrato de empréstimo bancário deve obedecer o prazo do artigo 206, § 5°, I, do Código Civil, com obediência a regra de transição presc

TRT21 19/04/2017 -Pág. 1299 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 19/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que concerne à função exercida. 1299 FUNDAMENTAÇÃO A reclamada, em suas razões de recurso, alega que o sindicato representante legítimo da categoria é o SINTEEL/RN - Sindicato dos Trabalhadores Telecomunicações de Mesas Telefônicas do Estado do Rio Grande do Norte, aduz que o sindicato patronal com o qual a reclamante requer reconhecimento da legitimidade sindical

TRT1 14/06/2017 -Pág. 445 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 445 Ademais, a testemunha indicada pelo reclamante também informou A segunda reclamada requer que seja excluído da condenação o que: pagamento de indenização por dano moral, sob o argumento de que os fatos narrados pelo reclamante não ensejam dano moral. A primeira reclamada alega que a captura de animais silvestres não (...) trabalhou com o reclamante por quase tod

«1234567…1213»
  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica