2.148 Resultado da pesquisa desprovimento dos apelos. - data: 19/05/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 NR.PROCESSO: 0247411.90.2011.8.09.0051 pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia, como ficou determinado na sentença recorrida. Destarte, o desprovimento dos recursos é medida que se impõe. Sem honorários recursais, tendo em vista o desprovimento dos apelos. A propósito: “(...) IX - Evidenciado o desprovimento dos apelos interpostos pe
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 Contrarrazões apresentadas tanto pela Reclamante quanto pela Reclamada, manifestando-se pelo desprovimento dos apelos. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. ADMISSIBILIDADE 2.2. MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Conhece-se dos recursos ordinários interpostos pela Reclamada e Reclamante, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Código para af
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 277 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos recursos de ambas as partes. Contraminuta pelo exequente (id 94fedf1) e pela executada (id 067eafe). Manifestação do d. Ministério Público do Trabalho opinando pelo conhecimento e desprovimento dos apelos (id 90eba92). VOTO MÉRITO ADMISSIBILIDADE RECURSO DA EXECUTADA (AGENCIA GOIANA DE HABITACAO - AGE
3605/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 ADVOGADO ADVOGADO Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG) Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB: 107001/MG) WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB: 61737/MG) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 162844/MG) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 2710 ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO(OAB: 162844/MG) Intimado(s)/Citado(s): - CAMILA LIMA DIAS PODER JUDICIÁRIO Intima
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 passiva e, no mais, pretendendo rever a sentença quanto à responsabilidade subsidiária pelas obrigações devidas à reclamante e à indenização por dano moral. Não houve contrarrazões. Parecer do Ministério Público do Trabalho, pelo conhecimento e desprovimento dos apelos (ID. f388cda). É o relatório. Preliminar de admissibilidade FUNDAMENTAÇÃO Conclusão da
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas reclamadas (id db76238 / 10e757c), em face da r. sentença (id f419b1e), que julgou parcialmente procedentes os pedidos elencados na inicial. Item de prejudicial Contrarrazões apresentadas pela reclamante (id 689e48c / 10e757c), pugnando pelo desprovimento dos apelos. O d. Ministério Público do Trabalho não emitiu parec
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 PREJUDICIAIS MÉRITO RECURSO I. RELATÓRIO Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas reclamadas (id db76238 / 10e757c), em face da r. sentença (id f419b1e), que julgou parcialmente procedentes os pedidos elencados na inicial. Item de prejudicial Contrarrazões apresentadas pela reclamante (id 689e48c / 10e757c), pugnando pelo desprovimento dos apelos. O d. Minis
2301/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017 Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas reclamadas (id db76238 / 10e757c), em face da r. sentença (id f419b1e), que julgou parcialmente procedentes os pedidos elencados na inicial. Item de prejudicial Contrarrazões apresentadas pela reclamante (id 689e48c / 10e757c), pugnando pelo desprovimento dos apelos. O d. Ministério Público do Trabalho não emitiu parec
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 RELATÓRIO Trata-se de agravos de petição interposto pela1ª Reclamada e pelo autor, em face das decisões, que homologou os cálculos apresentados. Contraminutas apresentadas pelas partes, pugnando pelo desprovimento dos apelos. Sem remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho na forma do Regimento Interno desta E. Corte. É o relatório. MÉRITO FUNDAMENT
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 Trata-se de agravos de petição interposto pela1ª Reclamada e pelo autor, em face das decisões, que homologou os cálculos apresentados. Contraminutas apresentadas pelas partes, pugnando pelo desprovimento dos apelos. Sem remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho na forma do Regimento Interno desta E. Corte. É o relatório. MÉRITO FUNDAMENTAÇÃO AGRA