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processo penal militar

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9.513 Resultado da pesquisa processo penal militar - data: 23/05/2025

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    11.356.180/0001-65

  • REINALDO PROCESSO

    56.514.235/0001-56

  • RONALDO PROCESSO

    08.302.916/0001-08

  • MARCELO ALMEIDA SANT'ANNA DIREITO PENAL & PENAL EMPRESARIAL

    26.225.170/0001-68

  • COMPANHIA PROCESSO TEATRAL

    08.960.163/0001-28

  • PEDRO PROCESSO 00260913804

    18.201.281/0001-06

  • VARGAS & PENAL LTDA

    02.674.628/0001-06

  • JOSE MARIA PROCESSO

    07.768.433/0001-30

Processos encontrados


TJMSP 03/03/2017 -Pág. 8 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 45 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2162ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ ao processo penal militar deva ser imposta a mesma tarefa, devendo as normas do Código de Processo Penal Militar encontrar respaldo na Carta Magna, razão pela qual propomos que se estimule, doravante, não simplesme

TJDFT 21/10/2010 -Pág. 348 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/10/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 198/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de outubro de 2010 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2010 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 99098-7/01 - Acao Penal - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF999992 - PROMOTORIA PUBLICA MILITAR. R: OSCAR URIAS LUIZ DOS SANTOS FILHO. Adv(s).: DF009897 - GERALDINO SANTOS NUNES JUNIOR. Ante o ex

TJDFT 20/02/2013 -Pág. 501 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 33/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 186578-3/11 - Inquerito - A: CBMDF CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: JOATAN LOPES DE SOUZA. Adv(s).: DF038188 - DAWD

TJMSP 06/03/2017 -Pág. 14 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 48 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2163ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de março de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ violação dos direitos humanos e a garantia constitucional da liberdade do cidadão, por malferir o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF) ao descumprir as FORMALIDADES do CPPM, desprezando-se os meca

TJPA 04/09/2020 -Pág. 1525 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 1525 instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia configurar a prática de crime militar. Os autos foram encaminhados a esta Justiça Militar estadual. O Ministério Público Militar requereu o arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cab

TJPA 04/09/2020 -Pág. 1543 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020 1543 oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de pro

TJPA 16/12/2020 -Pág. 1716 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7050/2020 - Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 1716 Procedimentos Investigatórios em: 14/12/2020 ENCARREGADO:ANTONIO CESAR DE ARAUJO RAMOS INDICIADO:SEM INDICAMENTO VITIMA:A. M. S. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento instaurado para apurar conduta de militar estadual que poderia configurar a prática de crime militar. Os autos foram encaminhados a esta Justiça Militar estadual. O Ministério Público Militar requereu o arquivamento

TJPA 28/07/2020 -Pág. 1498 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020 1498 títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impon

TJPA 28/07/2020 -Pág. 1512 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6955/2020 - Terça-feira, 28 de Julho de 2020 1512 o arquivamento do procedimetno por não haver elemetnos de prova suficientes para dar suporte ao oferecimento de denuncia. O Ministério Público é o títular exclusivo da ação penal pública, cabendo a seus agentes, em princípio, deliberarem quanto à existência ou não de elementos suficientes para darem início a acusaç¿o, salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo

TJPA 08/09/2020 -Pág. 2325 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 2325 salvo o disposto na parte final do artigo 397, do Código de Processo Penal Militar. Compulsando os autos, forçoso é reconhecer a insuficiência de elementos de prova para dar suporte ao oferecimento da denúncia, impondo-se o arquivamento dos autos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 397, do Código de Processo Penal Militar, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de sua reabertur

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