3.244 Resultado da pesquisa santa lúcia ltda - data: 06/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2420 321 Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de novembro de 2019, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADV: JOSÉ FERNANDES SOBRINHO (OAB 5571/AL) - Processo 0700654-20.2019.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - AUTOR: Colégio Santa Lúc
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2420 321 Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 13 de novembro de 2019, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. ADV: JOSÉ FERNANDES SOBRINHO (OAB 5571/AL) - Processo 0700654-20.2019.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - AUTOR: Colégio Santa Lúc
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 4297 GEIZABETH DE PAULA DO NASCIMENTO ajuizou ação em face Casa de Saúde Santa Lúcia Ltda. ainda mantinha personalidade de UNIMED LESTE FLUMINENSE pleiteando o pagamento do PIS jurídica própria, realizando-se alterações na sua administração, e dos anos de 2014 a 2018. que em 05.01.2015, houve apenas alteração no quadro societário, Contestação escrita e co
2058/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016 4271 A existência ou não de responsabilidade é matéria a ser analisada forma do artigo 790, §3º, da CLT. no mérito. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Rejeito. A reclamante foi sucumbente está PIS particular, não preenchendo os requisitos dos artigos 14 e 16 da Lei A reclamante afirma que foi admitida pela Casa de Saúde Santa nº 5.584/70 e das Súmulas nº 219 e 3
1837/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2015 428 ANTONIO R. DE SOUZA CONSTRUCOES - ME 15101414100593000 Despacho Despacho 000014171405 ALDO GUEDES 15101409433598700 CITAÇÃO EDITAL 1 VT Santa Rosa Edital Edital Petição (outras) 000014155051 Processo Nº RTOrd-0020613-58.2015.5.04.0752 AUTOR ANGELA MARIA KAEFER ADVOGADO SANTO ONEI PUHL MARTINI(OAB: 46008/RS) RÉU CLINICA RENAL SANTA LÚCIA LTDA RÉU ASSOCIACAO BE
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2406 259 decisão; Aguarde-se audiência UNA designada para o dia 02/10/2019 às 08:30hrs. P.R.I.C. Maceió , 14 de agosto de 2019. Denise Lima Calheiros Juíza de Direito ADV: KLEYNER WASHINGTON SOUZA WANDERLEY (OAB 13714/AL) - Processo 0700513-98.2019.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: J
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2406 259 decisão; Aguarde-se audiência UNA designada para o dia 02/10/2019 às 08:30hrs. P.R.I.C. Maceió , 14 de agosto de 2019. Denise Lima Calheiros Juíza de Direito ADV: KLEYNER WASHINGTON SOUZA WANDERLEY (OAB 13714/AL) - Processo 0700513-98.2019.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: J
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3320 1894 Processo 1001734-19.2019.8.26.0352 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Bruno Braz de Oliveira Monteiro - Evandro Cesar Braz de Oliveira - Fl. 131 Concedo a dilação de prazo solicitado pela perita. Intime-a para que apresente nova data para a realização da perícia. - ADV: AUGUSTA AZZOLIN XAVIER (OAB 407
suspensão do feito.Assim, reitere-se a intimação da exequente para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste acerca do mencionado acima, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80.Transcorrido o prazo supra, sem aproveitamento, suspenda-se desde já a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/80.Com aproveitamento, defiro desde logo a suspensão pleiteada, nos termos do art. 792 do CPC. Anote-se na c
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 5626 SENTENÇA DIVINOPOLIS, 4 de Dezembro de 2018. RELATÓRIO SINDICATO PROFISSIONAL DOS ENFERMEIROS E MARINA CAIXETA BRAGA EMPREGADOS EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE DIVINÓPOLIS opôs embargos de declaração à decisão de ID. a2c0565 proferida no bojo do Sentença processo em que contende com HOSPITAL SA