36 Resultado da pesquisa wanderson alves rosa - data: 08/05/2025
Página 1 de 4
Processos encontrados
Edição nº 68/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de abril de 2016 Circunscrição Judiciária de Ceilândia Distribuição de Ceilândia Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 17:29 Juiz Distrib. Pleno: Dr. JOAO PAULO DAS NEVES Juiz Subst.: Dr. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Representante do MP : Dr. DENIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA Diretor(a) do Serviço de Distribuição: GUILHERME PAVIE RIBEIRO Circunscrição : Ceilândia Distribuiç
Edição nº 190/2018 Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018 WANDERSON ALVES ROSA ENIO ABADIA DA SILVA - DF2079300A IVONE DA CONCEICAO GONCALVES PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR - DF3006400A ALVARO CIARLINI Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo At
Edição nº 73/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018 Circunscrição Judiciária de Ceilândia Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2018 Juiz de Direito: Raimundo Silvino da Costa Neto Diretor de Secretaria: Rodolpho Camara da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 2016.03.1.017795-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CRED
Edição nº 125/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019 Circunscrição Judiciária de Ceilândia Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara Cível de Ceilândia CERTIDÃO N. 0006716-09.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WANDERSON ALVES ROSA. Adv(s).: DF0020793A - ENIO ABADIA DA SILVA, DF0050877A - ANDRE LUIS GUIMARAES CUSTODIO. R: IVONE DA CONCEICAO GONCALVES. Adv(s).: DF0030064A PAULO ROBERTO DE MATOS JUNIOR. Poder Judici�
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Nº 2016.03.1.018547-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: JAC COPIADORA EIRELI ME. Adv(s).: DF035444 - Igor Aparecido Venancio de Oliveira. R: JOSE ARTUR CORNA. Adv(s).: (.). R: TEREZA JESUS DA SILVA CORNA. Adv(s).: (.). R: PAULO RODRIGO DA SILVA CORNA. Adv(s).: (.). R: ARTUR JOSE DA SILVA CORNA. Adv
Edição nº 93/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018 N. 0711430-86.2017.8.07.0018 - APELAÇÃO - A: VITOR GUIMARAES MARQUES. Adv(s).: DF3448500A - FELIPE BORBA ANDRADE, DF3318000A - ANDRE SANTOS. R: AGENCIA REGULADORA DE AGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 071143
Edição nº 202/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018 o ônus relativo ao pagamento dos honorários do perito incumbe à devedora, por ter sido condenada a suportar os encargos da sucumbência. 3. O art. 95 do CPC somente é aplicável no momento anterior ao início da fase de cumprimento da sentença. 4. Agravo conhecido e desprovido. N. 0700523-38.2018.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WANDERSON ALVES ROSA. Adv(s).: DF2079300A - ENIO ABADIA DA SILV
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA EXECUTADO: CLEMILSON DOS SANTOS CAMARA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente processo eletrônico foi digitalizado a partir do processo físico de número 2013.03.1.006275-2. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas de que o feito seguirá na forma eletrônica e todas as manifestações deverão ser realiz
Edição nº 140/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018 a pretensão recursal, verifico que a questão posta diz respeito ao início do cumprimento provisório da sentença que reconheceu a obrigação de prestar alimentos sem a devida prestação de caução pela parte exequente, ora agravada, assim como na determinação de penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos, abatidos os descontos compulsórios, na folha remuneratória do agravante. In
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 Circunscrição Judiciária de Ceilândia Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia 1ª Vara Cível de Ceilândia EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2019 Juiz de Direito: Raimundo Silvino da Costa Neto Diretor de Secretaria: Rodolpho Camara da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2016.03.1.014088-4 - Procedimento Comum - A: DELACI CONCEICAO