TJDFT 20/04/2018 -Pág. 1790 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018
Circunscrição Judiciária de Ceilândia
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Cível de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Raimundo Silvino da Costa Neto
Diretor de Secretaria: Rodolpho Camara da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.03.1.017795-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ZULEIDE DE ARAUJO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos
da Portaria n. 1/2016, fica a parte autora intimada para pagar, no prazo de 5 dias úteis, as custas intermediárias. Ceilândia - DF, terça-feira,
17/04/2018 às 17h40. .
Nº 2016.03.1.017603-4 - Procedimento Comum - A: MANOEL BATISTA SILVA DOS MONTES. Adv(s).: DF031850 - Rodrigo Videres de
Sena Martins. R: VILMA MARTINS ROSA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. A: ARACI ROCHA
DOS SANTOS. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. R: AURORA GOMES DE SALES. Adv(s).:
DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. R: IVANDA MARTINS ROSA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da
Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. R: TANIA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF033102 - Ricardo
Rodrigues Gomes. R: JOSE GOMES DE SALES. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. R: NEYMAR
MARTINS FARIAS. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. R: MARIA APARECIDA SILVA. Adv(s).:
DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. R: ABISAIR JOSE MARTINS ROSA. Adv(s).: DF014723 - Edimar Luiz
da Silva, DF033102 - Ricardo Rodrigues Gomes. Certifico e dou fé que juntei a RÉPLICA de fls. 289/292. Nos termos da Portaria 1/2016, deste
Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena
de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. Ceilândia
- DF, terça-feira, 17/04/2018 às 17h59. .
Nº 2015.03.1.025283-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF047500 - Marli Inacio Portinho da Silva. R: RISALDO LUTERO C. SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que juntei o mandado de fls. 222/241, o qual retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste
Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da certidão do Oficial de Justiça. Ceilândia - DF,
quarta-feira, 18/04/2018 às 12h41. .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.019494-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WELITON PEREIRA TORRES. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294
- Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Cumpra-se a decisão
de fl. 1343. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 15h13. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.03.1.001934-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JANILTON MONTEIRO DE FARIAS. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues
de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Compulsando os autos do processo n° 7074-8/2013, não verifiquei a
ocorrência de qualquer depósito. Destaco, ainda, que nos autos citados a parte realizou acordo com a executada Incorporação Garden e realizou
depósito nos autos do processo n° 2017.03.1.000108-7, o qual encontra-se em fase recursal. Nessa toada, impossível a liberação de qualquer
quantia, já que deveria ser realizada nova penhora no rosto dos autos do processo n° 2017.03.1.000108-7 e os presentes autos encontram-se
suspensos em razão da recuperação. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 15h14. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.03.1.007074-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CAMILO QUEIROZ SILVA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Apesar de a petição da parte requerente não estar assinada (fato este que pode
ser sanado após a prolação deste despacho), verifica-se que a parte exequente informou que já se encontra na posse do referido imóvel em
razão do acordo pactuado as partes. Nessa toada, recolha-se o mandado de averiguação expedido, aguarde-se o comparecimento do patrono
do autor para assinar a referida petição e arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 15h16. Raimundo Silvino da Costa
Neto,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.03.1.006868-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WANDERSON ALVES ROSA. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia da Silva. R:
IVONE DA CONCEICAO GONCALVES. Adv(s).: DF030064 - Paulo Roberto de Matos Junior. Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado
por WANDERSON ALVES ROSA em desfavor de IVONE DA CONCEIÇÃO GONÇALVES. O objeto deste processo refere-se à alienação dos
imóvel situado na Avenida Central Novo Horizonte, lote 55, Setor Habitacional Sol Nascente, Ceilândia/DF e o automóvel VW GOL 1.0, placa
JHY0652, O preço do imóvel, segundo avaliação realizada (fl. 70), equivale a R$ 105.000,00 (cento e cinco mil). Após longo decurso processual,
a parte exequente informou (fls. 185/186) que arrematou o imóvel objeto destes autos em leilão pelo valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil
e quinhentos reais). Nessa toada, afirma que metade da quantia referente a arrematação lhe pertence e que deve ser deduzido vários valores
devidos pela executada, razão pela qual requer a expedição de guia no valor de R$ 5.228,58 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinqüenta e
oito centavos). Por outro lado, a parte devedora requer a designação de nova data de audiência, porquanto deseja ofertar proposta. É o relatório.
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