TJBA 10/10/2022 -Pág. 1760 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.195 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 254/2022
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro nos artigos 11º, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e 53º, da Resolução nº
11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO, por mais
um ano, do prazo do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.129707/202, considerando que ainda restam diligências
imprescindíveis a serem realizadas.
Salvador/BA, 4 de outubro de 2022
PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO
Promotor de Justiça Promotoria de Educação – 5º Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 6 º PROMOTOR
EDITAL Nº 242/2022
PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro nos artigos 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017 e 13, caput, da Resolução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial
do Colégio de Procuradores, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO, por até 90 (noventa) dias, do prazo da Notícia de
Fato sob o nº IDEA 003.9.344046/2022, uma vez que ainda estão em curso diligências imprescindíveis à colheita de elementos
para a sua apreciação.
Salvador/BA, 27 de setembro de 2022
Valmiro Santos Macêdo
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL - 6º PROMOTOR EDITAL Nº 256/2022
ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro nos artigos 4º, inciso I, da Resolução CNMP nº. 174/2017 e 15, inciso II, da Resolução nº 11/2022, editada pelo
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, COMUNICA o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato sob o nº IDEA
003.9.210572/2022, facultando-se a qualquer interessado a apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, 05 de outubro de 2022.
Valmiro Santos Macêdo
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
5º PROMOTOR DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO
INSTAURADO INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.437916/2022
Objeto: Suposto descumprimento da carga horária por servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Enquadramento Jurídico: Art. 37, “caput”, da Constituição Federal
Data de Instauração: 03 de outubro de 2022
LUCIANO TAQUES GHIGNONE
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 1ª Promotora de Justiça
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
IDEA nº 003.9.214133/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através da Promotora de Justiça signatária, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, conferida pelo art. 129, III, da Constituição Federal, c/c art. 72, IV da Lei Complementar Estadual nº
11/96, art. 2º, § 4º, a Resolução nº 23/2007 e o art. 7º, da Resolução nº 174/2017, ambas do CNMP, bem como com a Resolução
nº 006/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, resolve CONVERTER a Notícia de Fato epigrafada em
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL, ficando fixado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do procedimento investigatório, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável, nos termos do artigo 2º, §
6º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP.
Salvador – BA, 03 de outubro de 2022.
NÍVIA CARVALHO ANDRADE
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 2ª Promotora de Justiça
PORTARIA Nº 64/2022
IDEA Nº 003.9.267750/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, pela Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições legais relativas à Defesa
do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
ACOMPANHAMENTO DE INSTITUIÇÕES, com fulcro no art. 8º e seguintes da RESOLUÇÃO Nº 174, DE 4 DE JULHO DE 2017,
com o propósito de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a Fundação Doutor Jesus que recebe recursos destinados pela