TJBA 01/02/2023 -Pág. 686 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.267 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
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Súmula 541 – STJ: “A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para
permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada”.
No caso dos autos, da análise do contrato (ID 38981786), constata-se que a taxa anual de juros é superior a doze vezes (duodécuplo) o valor da mensal. Assim, tem-se que a capitalização dos juros foi expressamente pactuada, conforme entendimento
do STJ esposado.
Logo, diante da expressa previsão e pactuação da capitalização dos juros, observadas as súmulas 539 e 541 do STJ, não há que
se arguir a ilegalidade da capitalização.
DISPOSIÇÃO FINAL
Ante o exposto, conhece-se e NEGA-SE PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se inalterada a sentença de primeiro
grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ressalte-se, ademais, que eventual interposição de agravo interno reputado manifestamente inadmissível ou improcedente pela
Primeira Câmara Cível poderá atrair a incidência da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
Salvador, de de 2023.
Desa. Pilar Celia Tobio de Claro
Relatora
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO
0507633-17.2018.8.05.0080 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda
Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771-A)
Embargante: Damha Urbanizadora E Construtora Ltda
Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771-A)
Embargado: Empreendimentos Imobiliarios Damha - Feira De Santana I - Spe Ltda
Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771-A)
Embargado: Damha Urbanizadora E Construtora Ltda
Advogado: Mauricio Barbosa Tavares Elias Filho (OAB:SP246771-A)
Embargado: Maria Cunha Ricardo
Advogado: Edson Costa De Assis (OAB:BA41872-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0507633-17.2018.8.05.0080.1.EDCiv
Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível
EMBARGANTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA e outros
Advogado(s): EDSON COSTA DE ASSIS (OAB:BA41872-A), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB:SP246771-A)
EMBARGADO: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - FEIRA DE SANTANA I - SPE LTDA e outros (2)
Advogado(s): EDSON COSTA DE ASSIS (OAB:BA41872-A), MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO (OAB:SP246771-A)
DESPACHO
Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeitos modificativos ao recurso horizontal, intime-se a parte embargada para, no
prazo de 5 (cinco) dias, responder aos presentes embargos de declaração, conforme art. 1.023, §2º do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador/BA, ______de________________de 2023.
Desª. Pilar Celia Tobio de Claro
Relatora
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Pilar Célia Tobio de Claro
DESPACHO
0000278-78.2015.8.05.0254 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Anatalice Magalhaes Oliveira Dias
Advogado: Deusdete Magalhaes Oliveira (OAB:BA55144-A)
Apelante: Municipio De Tanque Novo
Advogado: Debora Rafaela Batista Carneiro (OAB:BA53490-A)
Advogado: Joyce Adrielle Silva Gomes (OAB:BA38684-A)
Advogado: Sheyla Aguiar Pires Guimaraes (OAB:BA24015-A)