TJDFT 24/05/2016 -Pág. 722 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
Nº 2016.01.1.053058-7 - Monitoria - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF019522 - Marcelo
Antonio Rodrigues Reis. R: ADRIANA VIEIRA ALVES. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, recebi o Aviso
de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte Adriana Vieira Alves, com a informação
DESCONHECIDO. Certifico, ainda, e que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que
determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos, bastando que seja
certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento
da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 18h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.086073-4 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCO AURELIO MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: GO016562 - Solange
Faria de Araujo. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF032297 - Idenilson Lima da Silva, Proc(s).: PR-SERGIO CARVALHO. Expeça-se o alvará.
Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 18h28. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.069976-5 - Execucao de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes, DF022512 - Roberval Jose Resende Belinati. R: ML COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: DF000321 - Sem
Registro. Juntei mandado(s) de fls. 135-137. Certifico e dou fé, conforme Portaria deste Juízo, que fica a parte autora intimada a se manifestar, no
prazo de 5(cinco) dias, acerca da devolução do(s) mandado(s), sem o seu devido cumprimento. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 18h28. .
Nº 2015.01.1.141272-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte. R:
RAIMUNDA FORTES RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF015676 - Sergio Machado Lafeta, Proc(s).: PR-WALFREDO F. DE SIQUEIRA CABRAL
DIAS. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaboradopela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao
disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 10h44. .
Nº 7978/86 - Cumprimento de Sentenca - R: ESPOLIO DE ALAOR JOSE FERREIRA. Adv(s).: DF001051 - Amaro Neris Cardoso. A: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla, DF007157 - Denise Cardoso Minervino, DF014459 - Tatiana Barbosa
Duarte, DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro, Proc(s).: 15317 - PR-RUBEM DARIO FRANCA BRISOLLA, 15317 - PR-TATIANA BARBOSA
DUARTE. Certifico e dou fé que, conforme portaria deste Juízo, intimem-se as partes sobre os cálculos da contadoria. Brasília - DF, sexta-feira,
20/05/2016 às 10h45. .
Nº 2015.01.1.125053-3 - Procedimento Comum - A: HELENA COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques
de Oliveira. R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte autora de fls.
131/140, apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido
o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 10h26. .
Nº 2015.01.1.144291-3 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. R:
JESSE SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF033277 - Edna Brito da Silva Martins, Proc(s).: PR-FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS. Certifico e
dou fé que, conforme portaria deste Juízo, intimem-se as partes sobre os cálculos da contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 10h45. .
Nº 2006.01.1.041662-9 - Cumprimento de Sentenca - R: SEVERINO SIMOES DE ARAUJO. Adv(s).: DF011489 - Carlos Estevao
Mendonca de Souza, DF06991E - Joao Carlos Loyola Freitas. A: DETRAN DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF015317 - Ewerton Azevedo Mineiro, DF017825 - Frederico Donati Barbosa, Proc(s).: 17825 - PR-EWERTON AZEVEDO MINEIRO.
Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o
pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 10h42. .
Nº 2006.01.1.070267-0 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022512 Roberval Jose Resende Belinati, DF025531 - Leonardo José Martins Mendes, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado, DF11674E - Nayana
de Brito Araujo do Carmo. R: AUTO MECANICA PAULA RAMOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o demonstrativo do
cálculo das custas finais, elaboradopela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 10h44. .
Nº 2011.01.1.030526-2 - Cumprimento de Sentenca - R: ADMA LOURENCO DE MELO ROCHA. Adv(s).: GO017100 - Marcos Rosa
Ostrowskyj. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas
finais, elaboradopela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica a parte ré intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com
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