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TJDFT - Edição nº 184/2016 - Página 1165

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TJDFT 29/09/2016 -Pág. 1165 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 184/2016

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Emende-se a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h02. João
Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2014.03.1.001816-8 - Arrolamento Comum - A: MARIA HELENA DA SILVA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF016599 - GISELE
DOS REIS SILVA. R: SEBASTIAO DOS SANTOS SOBRINHO, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF026931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. A:
WALISSON SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA HELENA DA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF016599 - GISELE DOS
REIS SILVA. HERDEIROS: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KANNO. Adv(s).: DF026931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. JULGAMENTO Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a partilha na forma do esboço de fl. 246/v. Condeno
as parte no pagamento das custas.Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, porque deferida a gratuidade
(fl. 106). Transitada em julgado, junte a inventariante as certidões negativas atualizadas e o comprovante de pagamento ou isenção do ITCD, no
prazo de 30 dias. Juntados esses comprovantes, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal, sem nenhuma impugnação, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do
esboço de partilha, arquivando-se os autos. Após o decurso do prazo assinalado, sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquivemse os autos, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para sua efetivação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF,
sexta-feira, 23/09/2016 às 15h52. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.03.1.021123-3 - Procedimento Comum - A: E.M.D.S.. Adv(s).: DF013750 - ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE
MATOS. R: L.D.M.S.R.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE OBJETO (CRIANCA): D.M.R.. Adv(s).: (.). PARTE
OBJETO (CRIANCA): R.M.R.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): G.M.R.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Em face de todo o exposto, e
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Em face da sucumbência, condeno o requerente
no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, arbitro em R$ 400,00. Todavia,
suspendo a exigibilidade da verba, uma vez que foi concedida a gratuidade de justiça em seu favor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia
- DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 15h22. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.03.1.027309-2 - Procedimento Comum - A: ARITANA RODRIGUES TEIXEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: ANDREIA CRISTINA COSTA DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF044340 - JECY KENNE GONÇALVES
UMBELINO. R: F.L.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: G.T.A.D.S.. Adv(s).: (.). R: A.T.A.D.S.. Adv(s).: (.). R: I.T.A.D.S.. Adv(s).: (.).
R: I.V.T.A.D.S.. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Na presente Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável post mortem proposta por
A.R.T.D.A em desfavor de A.C.C.D.S, F.L.D.S, G.T.A.D.S, A.T.A .D.S, I.T.A.D.S e I.V.T.A.D.S, homologo a desistência formulada pela autora,
extinguindo o feito sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, visto que os requeridos manifestaramse expressamente favoráveis (fls. 105 e 111v). Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Todavia, nos termos do art. 98, §
3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, pois é beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, fica autorizado o desentranhamento,
sem traslado, dos documentos de fls. 08/11, 14/28 e 34. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 15h15.
João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.028340-7 - Procedimento Comum - A: J.R.C.D.L.e.o.. Adv(s).: DF036190 - THAIS DANTAS DA SILVA LOPES. R:
T.V.B.D.S.L.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: E.M.B.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Consoante poderes a
mim conferidos pela Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se as partes para ciência do retorno dos autos, e requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 18h35. Cristiano Cândido Neto Diretor de Secretaria.
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Wagner Junqueira Prado
Diretor de Secretaria: Cristiano Candido Neto
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2016.03.1.011609-4 - Procedimento Comum - A: M.N.D.S.C.. Adv(s).: DF031834 - AUREA BEZERRA DE MEDEIROS. R: C.A.D.C..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO fl. 70 - "(1) Verifico que foi fornecido o endereço do requerido à fl 68, sem tempo hábil para
a citação, razão pela qual redesigno audiência para o dia 06/12/2016. às 15h; (2) Cite-se o requerido no endereço informado (fl. 68), atentandose para o telefone informado à fl. 63, pertencente ao requerido". Ceilândia - DF, quarta-feira, 28/09/2016 às 15h13. FILIPE MASCARENHAS
TAVARES Juiz de Direito.

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