TJDFT 11/06/2019 -Pág. 866 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 110/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2019
documento de qualquer computador, para apresentação na agência bancária. Os autos aguardam o prazo com relação à decisão id 36031614.
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 às 13:00:56. MANUELA ARRECHEA Servidor Geral
EDITAL
N. 0707046-46.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).:
DF0026611A - GIRLENO MARCELINO DA ROCHA. R: MARIA ROSTENE VIEIRA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O Dr. Andre Silva Ribeiro, Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da
Fazenda Pública do DF, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste
Juízo e Cartório tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo nº 0707046-46.2018.8.07.0018, movida por COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CNPJ: 00.359.877/0001-73), em face de MARIA ROSTENE VIEIRA MACEDO (CPF: 726.027.591-04),
tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 69.886,26 (sessenta e nove mil e oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos). E por
este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LOCAL IGNORADO OU INCERTO, sobre o
conteúdo do presente processo. O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital. Não
sendo contestada, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Em caso de revelia, será
nomeado curador especial. Tudo conforme a decisão do MM. Juiz de Direito a seguir transcrita: "Ante as diversas diligências empreendidas e
a não efetivação da citação da parte requerida, DEFIRO o pedido de citação por edital.Assim, cite-se o requerido MARIA ROSTENE VIEIRA
MACEDO, por edital. Prazo: 30 dias.Observe-se o disposto no art. 257, inciso II do CPC.Transcorrido o prazo do edital e o prazo para apresentação
de defesa no feito (quinze dias), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, para o exercício da
Curadoria Especial.Intime-se.BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2019 17:47:12.ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto". Certificando que
este Juízo e Cartório têm sua sede no SAM Lote M, 1° andar, sala 1.07, Fórum Des. Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário das
12h às 19h. E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores,
no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei. BRASÍLIA-DF, 7 de junho de 2019. Rafael de Oliveira
Rodrigues, Coordenador de Secretaria, confere e subscreve por determinação do MM. Juiz de Direito. Rafael de Oliveira Rodrigues Coordenador
de Secretaria do 1º CJU
CERTIDÃO
N. 0713691-24.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIA LOURENCO DIAS DE MATTOS. Adv(s).: DF0013801A
- JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL, DF55992 - CRISTIANE GULYAS PIQUET SOUTO MAIOR. A: JULIANA PORCARO ADVOCACIA
EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 107, 1º
andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12h às 19h Número do processo:
0713691-24.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA LOURENCO DIAS DE MATTOS,
JULIANA PORCARO ADVOCACIA EIRELI - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o(s) alvará(s) de levantamento
foi(foram) expedido(s) e assinado(s) digitalmente. Cientifique o beneficiário que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá
consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para apresentação na agência bancária. Os autos aguardarão o pagamento do
precatório (id 26711234). BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2019 às 13:16:23. MANUELA ARRECHEA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Lizandro Garcia Gomes Filho
Diretor de Secretaria: Marcelo Alves dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2010.01.1.067380-8 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF007136 - Raul Freitas Pires de Saboia, DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF019522 - Marcelo Antonio Rodrigues Reis, DF021616
- Jose de Castro Meira Junior, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, DF11157E - Ricardo Augusto de
Oliveira Paes. R: MARCELO LIVEIRO CARVALHO DE MORAES ME. Adv(s).: DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz, Nao Consta Advogado.
Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2019 às 11h01. André Silva
Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.102167-8 - Cobranca - A: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira, DF10017E - Rodrigo Barbosa Rodrigues. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva, Nao Consta
Advogado. A: SINDIRETA DF SINDICATO SERV PUB CIVIS ADM DIR AUT FUND TCDF. Adv(s).: (.). R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva, - 20120111021678. Vistos. Ante a certidão retro, expeça-se
mandado de busca e apreensão dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/06/2019 às 11h03. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Lizandro Garcia Gomes Filho
Diretor de Secretaria: Marcelo Alves dos Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2002.01.1.109434-0 - Cumprimento de Sentenca - R: LUCIANA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF010491 - Jose Manoel
da Cunha e Menezes, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF020821 - Bruna Ribeiro. R: SIMONE SUCENA ULHOA. Adv(s).: (.). R: MARIA
IRANI TEIXEIRA BOMFOM. Adv(s).: (.). R: ELZA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: EDISONIA BARBOSA LAMOUNIER NAKANAMI. Adv(s).:
(.). R: LUCIARA SILVA MALAQUIAS. Adv(s).: (.). R: DALILA BARNABE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DANIELA LEMES CORADO. Adv(s).: (.). R:
MARIA GONCALVES ROSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JULMARA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029250 - Larissa dos
Reis Dias. Vistos. Com razão a peticionante, MARIA GONÇALVES ROSA (fls. 480/482). Nota-se que quando do bloqueio judicial (fls. 273), em
razão de erro técnico da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a instituição não respondeu à ordem de bloqueio, via sistema BacenJud, de que havia
realizado restrição de valores na conta da executada. Posteriormente, a CEF informou, via ofício (fl. 298), de que havia bloqueado a quantia de
R$75,24 na conta de titularidade da MARIA GONÇALVES ROSA. Frisa-se que a MARIA GONÇALVES ROSA já quitou a obrigação, inclusive
já teve seu nome baixado na distribuição. Diante do exposto, expeça-se ofício com urgência à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que
cancele imediatamente o bloqueio realizado no CPF 279.814.791-34 de titularidade de MARIA GONÇALVES ROSA. B\Instrua o ofício com cópia
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