TJGO 07/01/2019 -Pág. 7190 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
HABEAS CORPUS
Número
: 5575996.06.2018.8.09.0000
Comarca
: GOIANIRA
NR.PROCESSO: 5575996.06.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete de Desembargador J. Paganucci Jr.
Impetrante : JALES HENRIQUE DE OLIVEIRA
Paciente
: RAUL ALVES DE ARAÚJO NETO
Relator
: DES. J. PAGANUCCI JR.
EMENTA
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, CAPUT, 307, CAPUT, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL E 14, DA LEI Nº 10.826/03. EXCESSO DE PRAZO NO
ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL E OFERECIMENTO DA
DENÚNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- A
alegação de excesso de prazo no encerramento do Inquérito Policial e
oferecimento da denúncia fica superada quando já oferecida e inclusive
recebida a exordial acusatória. 2- Não se conhece do pleito de substituição
da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, quando ausente a
decisão judicial que decretou a medida constritiva. 3- Ordem conhecida em
parte e, nesta extensão, denegada.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por JOSE PAGANUCCI JUNIOR
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