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TJGO - ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I - Página 931

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TJGO 06/05/2019 -Pág. 931 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019

NR.PROCESSO: 5136591.91.2019.8.09.0000

(…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta,
demonstrada principalmente pelo modus operandi
empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova
da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo
para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a
revogação da medida extrema fundamentadamente
imposta. (...) ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E,
NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.” (TJGO, Habeas
Corpus 5448851-64.2018.8.09.0000, Rel. ITANEY
FRANCISCO CAMPOS, 1ª Câmara Criminal, julgado em
14/11/2018, DJe de 14/11/2018) Grifou-se.
“HABEAS CORPUS. (…) PRISÃO PREVENTIVA. 2Estando a custódia cautelar motivada em elementos
concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua
necessidade para garantir a ordem pública, diante do risco
de reiteração criminosa, não há que se falar em
constrangimento ilegal. 3 - Cediço que bons predicados
pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da
liberdade, quando a medida extrema seja imperiosa,
situações em que se torna incogitável a aplicação de
outras providências cautelares, já que insuficientes. 4Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada.” (TJGO, Habeas Corpus 554636784.2018.8.09.0000, Rel. JOSÉ PAGANUCCI JÚNIOR, 1ª
Câmara Criminal, julgado em 12/12/2018, DJe de
12/12/2018) Grifou-se.
Quanto aos alegados bons predicados pessoais, ainda que demonstrados, por si sós,
não obstam a manutenção da constrição cautelar.
Confira-se julgado desta Câmara Criminal:
“HABEAS CORPUS. (...) PREDICADOS PESSOAIS
FAVORÁVEIS. PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, DA
RAZOABILIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. (...) 2- Os
bons predicados pessoais e os princípios da
razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da
presunção de inocência, do contraditório e da ampla
defesa não impõem a concessão de liberdade, quando
presente requisito da prisão preventiva. 3- Omissis 4Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão,
denegada.” (TJGO, HABEAS CORPUS nº 19737760.2017.8.09.0000, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1ª
CÂMARA CRIMINAL, julgado em 05/09/2017, DJe 2363
de 05/10/2017) Grifou-se.
No que se refere à alegação de afronta ao Princípio da Proporcionalidade, importa
salientar que a via estreita do Writ é inconciliável com o exame aprofundado da prova,
inadmitindo, assim, a aferição do conteúdo material do processo quanto à alegação da impetrante
de que, caso o paciente seja condenado, o regime de pena aplicado seria diverso do fechado,

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Validação pelo código: 10483567098661904, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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