Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

5448851-64.2018.8.09.0000

  • Início

8 Resultado da pesquisa 5448851-64.2018.8.09.0000 - data: 21/05/2025

Página 1 de 1

Processos encontrados


TJGO 28/02/2019 -Pág. 829 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 A propósito, confira-se decisão desta 1ª Câmara Criminal: “HABEAS CORPUS. (...) PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia

TJGO 06/05/2019 -Pág. 931 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 5136591.91.2019.8.09.0000 (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. (

TJGO 03/07/2019 -Pág. 371 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 5223897.98.2019.8.09.0000 NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medid

TJGO 01/04/2019 -Pág. 1406 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 “HABEAS CORPUS. (…) PRISÃO PREVENTIVA. 2Estando a custódia cautelar motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3 - Cediço que bons predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores d

TJGO 16/05/2019 -Pág. 334 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 “HABEAS CORPUS. (…) PRISÃO PREVENTIVA. 2Estando a custódia cautelar motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3 - Cediço que bons predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da

TJGO 12/04/2019 -Pág. 3616 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5110159.35.2019.8.09.0000 Quanto à alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, ressai dos autos que fora imposta a prisão cautelar, visando a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado, em

TJGO 10/06/2019 -Pág. 323 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 “(...) A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somados aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta (...)” (TJGO, HC 9458-88.2018.8.09.0000

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica