8 Resultado da pesquisa 5448851-64.2018.8.09.0000 - data: 21/05/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 A propósito, confira-se decisão desta 1ª Câmara Criminal: “HABEAS CORPUS. (...) PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 NR.PROCESSO: 5136591.91.2019.8.09.0000 (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta. (
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 NR.PROCESSO: 5223897.98.2019.8.09.0000 NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. (…) 2. A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somada aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medid
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 “HABEAS CORPUS. (…) PRISÃO PREVENTIVA. 2Estando a custódia cautelar motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3 - Cediço que bons predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 “HABEAS CORPUS. (…) PRISÃO PREVENTIVA. 2Estando a custódia cautelar motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, diante do risco de reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal. 3 - Cediço que bons predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5110159.35.2019.8.09.0000 Quanto à alegação de ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, ressai dos autos que fora imposta a prisão cautelar, visando a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito imputado, em
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2764 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/06/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/06/2019 “(...) A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi empregado, somados aos fortes indícios de autoria e prova da materialidade, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta (...)” (TJGO, HC 9458-88.2018.8.09.0000