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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 25

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TJMG 23/10/2018 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes

Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA
- O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que
lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de
23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n.
107.351-9, Gleuce Aparecida Gazarra Silva Bracarense, CPF n.
434.003.536-04, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da PM, Código PEBPM, Nível II, Grau B, lotada no
CTPM/Uberaba, requereu em 10/06/2011, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 09/06/2011, 25 anos e 25
dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo
de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente à última remuneração; 2. RESOLVE: 2.1.
Aposentar a servidora, a partir de 10 de junho de 2011, nos termos
do art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003, c/c o parágrafo
5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; 2.2. Determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes
medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o
presente ato no processo de aposentadoria da servidora. OBS.:
Este ato retifica o Título de Aposentadoria publicado no MG n.
98, de 26/05/12 e BGPM n. 40, de 29/05/12. Belo Horizonte, de
outubro de 2018. HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE - GERAL
22 1157566 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
– Tendo em vista que foi concedido pela SEDS a servidora
167.387-0, ISLA DE MELO PORTO SENA, ASPM-IA, 03 meses
de férias prêmio referente ao 1º lustro, conforme publicação
inserta no “MG” n. 34, de 14/12/2013, contudo, a mesma usufruiu
naquela Secretaria 01 mês de gozo do referido lustro, no período de 13/01/2015 a 13/02/2015, restando apenas 02 meses para
gozo oportuno. Dessa forma, CONCEDE A SERVIDORA DOIS
MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da
CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, referente
ao 1º lustro, a partir de 06/03/2017.
22 1157339 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius
Rodrigues de Oliveira Santos
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito as publicações contidas no Diário Oficial “Minas
Gerais”, nº 189, edição de 10/10/2018, página 23
22 1157550 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº. 1.510, de 5 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art.
2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 733, de 10 de maio de 2018 e Portaria
DETRAN/MG nº. 1.327, de 31 de agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa PROMAC Industrial – Produtos De
Metais Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.451.574/0001-25, com
sede na Rua Idalina Alves, nº. 633, Bairro Centro, CEP 33.350000, São José da Lapa/MG, para exercer suas atividades de fabricante de placas padrão MERCOSUL no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação
de placas de identificação de veículos no padrão MERCOSUL.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro)
meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas
na Portaria 1.327, de 31 de agosto de 2018 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº. 1.542, de 18 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(Detran-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art.
2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução CONTRAN nº. 733, de 10 de maio de 2018 e Portaria
DETRAN/MG nº. 1.327, de 31 de agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Mercantil Reflective Material Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 28.959.098/0001-28, com sede na Avenida Floriano Neiva, nº. 366, Bairro Alto São João, CEP 39.400-

314, Montes Claros/MG, para exercer suas atividades de fabricante de placas padrão MERCOSUL no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação
de placas de identificação de veículos no padrão MERCOSUL.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro)
meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas
na Portaria 1.327, de 31 de agosto de 2018 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho
de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Retificação:
Na Portaria nº 1.524, de 9 de outubro de 2018,
Onde se lê: Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor
do DETRAN/MG, na cidade de Esmeraldas/MG, a Servidora
Ehander Guimaraes e Silva, MASP. 1.243.414-8.
Leia-se: Art. 1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Esmeraldas/MG, o Servidor Rhander Guimaraes e Silva, MASP. 1.243.414-8
Portaria Nº.1.535, de 17 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Elizabeth Brenda
Viega, CNPJ nº 26.411.617/0001-93, situada na Rua José Fernandes nº 63, Bairro Floresta, Barbacena-MG, CEP 36202-847, para
a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº.1.536, de 17 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Infinitu’s Empreendimentos Ambientais Eireli, CNPJ nº 17.119.928/0001-92, situada na Rua Ciro Silva nº 75, Distrito Industrial, Lavras-MG, CEP
37200-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº. 1.537, de 17 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;

Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa JG Auto Peças Eireli,
CNPJ nº 23.433.564/0001-13, situada na Av. Dom Pedro II nº 543Loja 02, Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte-MG, CEP 30710010, para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº.1.538, de 17 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Mineirão Peças Usadas
Ltda, CNPJ nº 20.469.060/0001-65, situada na Av. Tito Fulgêncio
nº 980, Bairro Jardim Industrial, Contagem-MG, CEP 32215-000,
para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças
de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de
competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº. 1.539, de 17 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Furacao Recuperadora E Peças Eireli EPP, CNPJ nº 06.035.295//0001-18, situada
na Av. Dom Pedro II nº 4047, Bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte-MG, CEP 30810-190, para a atividade de Recuperação de
Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a recuperação de partes e peças de veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016,
Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº. 1.540, de 17 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa So Volks Comércio De
Peças Eireli, CNPJ nº 11.587.327/0002-09, situada na Rua Arari

terça-feira, 23 de Outubro de 2018 – 25
nº 95, Bairro Bonfim, Belo Horizonte-MG, CEP 31210-380, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran - MG
Portaria nº1.543, de 18 de outubro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/
MG, Órgão executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Portaria do DENATRAN nº238, de 31 de dezembro de
2014 e Portaria nº 1218, de 15 de agosto de 2018 do DETRAN/
MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Criar Prestadora de Serviços Internet Ltda - ME, CNPJ nº 05.799.453.0001-43, com sede na Rua
Triunfo, nº 226, Bairro Santa Cruz do José Jacques, no município
de Ribeirão Preto/SP, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto o sistema eletrônico
de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação
elaborados pelos Instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular; aulas teóricas e exames teóricos, e exames práticos
veiculares ministrados aos pretendentes à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro)
meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
desde que a entidade credenciada atenda as exigências requeridas
e que haja interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra
definida na Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e
modificações posteriores, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran – MG
Portaria nº 1.544, de 19 de outubro de 2018
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da
estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 22 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto
de 2010 do CONTRAN, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de
2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria n.º 353 de 02 de
março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que após investigações levadas a efeito pelo procedimento preliminar protocolado sob nº 3065/SAF/2018, restou provado que o CFC MONTE SINAI infringiu, em tese, o
Artigo 31, Inciso I e IV da Resolução 358/2010 e os instrutores
GABRIELA GARCIA FERREIRA SAMORAS (Registro 31451)
e WESLLEY APARECIDO SAMORAS (Registro 25341) infringiram, em tese, o Artigo 34, Incisos I, V e VII da Resolução
358/2010 do CONTRAN.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel. ALESSANDRO CARLOS RODRIGUES DE
ALMEIDA SANTA GEMA, Masp. 1.188.217-2; para atuar como
membro Bela. CECÍLIA VELOSO BRASIL DE OLIVERA,
Masp. 1.362.482-0 e como secretário o Escrivão de Polícia, THALES FERNANDES MARQUES, Masp. 1.234.026-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo,
com observância a Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a
ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ednelton Carraci dos Santos
Chefe da Divisão de Habilitação/DETRAN/MG
19 1157158 - 1
Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 142/GAB/ACADEPOL/PCMG/2018
Designa Equipe Didático-Pedagógica do IV Curso de Aprimoramento e Capacitação Continuada de Operador de Pistola.40.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o
art. 140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art.
36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais
legislações vigentes, resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, os membros da Equipe
Didático-Pedagógica do IV Curso de Aprimoramento e Capacitação Continuada de Operador de Pistola.40, a saber:
de Polícia Civil de
Órgão Promotor e Executor: Academia
Minas Gerais – ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro
de Treinamento Avançado
Local de Realização:
–CTA/ACADEPOL
Mina Córrego do Meio – Estrada
da Salitre - Sabará/MG
Carga Horária:
20 hora/aula
Período:
22 e 23 de outubro de 2018
Nº de Turmas:
02 (duas)
Nº de Alunos:
50 (cinqüenta)
Manha: 08h às 12h - Tarde:
Horário:
13h às 18h40min
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
Coordenadora Geral
Ana Cláudia Oliveira Perry
Subcoordenadora Geral

MASP
336.354-6

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