TJSP 26/06/2013 -Pág. 1434 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1443
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Diego Silveira Mello Abib - Controle. nº 2008/000918 Vistos Diante da inércia, concedo a parte exequente o prazo adicional de
10 dias para requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da ação. Persistindo o silêncio, arquivem-se os
autos observando-se as formalidades de praxe, aguardando-se eventual provocação do(a)(s) interessado(a)(s), sem baixa no
SAJ. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP), CLAUDILENA SILVEIRA MELLO (OAB 102938/SP)
Processo 0005227-76.2011.8.26.0586 (586.01.2011.005227) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Rodrigues da Luz Serviços Eletrônicos Ltda e outros - Controle. nº 2011/002019 Vistos Fl. 33: O ofício deverá ser enviado pela
Serventia (fl. 26). Assim, caso o ofício ainda não tenha sido encaminhado, providencie-se o necessário. Após, independentemente
da resposta do ofício, aguarde-se op cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS
CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0005426-40.2007.8.26.0586 (586.01.2007.005426) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Antônio
Rodrigues Paiva Virgilato e outro - Edvald Gomes da Silva - Proc. nº 1346/07 Vistos. Fl. 232: Nos termos do convênio celebrado
entre a PGE/OAB-SP, arbitro os honorários do(a) curador(a) especial, nomeado(a) na fl. 130, em R$414,66 - Código da causa
115 (todos os atos do processo). Expeça-se certidão. Após, tornem ao arquivo. Aguardando o requerido retirar certidão de
honorários no prazo de cinco dias. - ADV: CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB 192404/SP), ANTONIO OLIVIO
ALVES (OAB 93817/SP)
Processo 0005507-81.2010.8.26.0586 (586.01.2010.005507) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Belomar
Incorporadora e Imobiliária Ltda - José Ramos Ferreira - Controle. nº 2010/001526 Vistos Não tendo sido comprovado o
deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida nos autos da ação rescisória e tendo em vista que tal ação não traz
a atribuição de efeito suspensivo na ação em que foi proferida a sentença que se pretende rescindir. Assim, informe a autora
se houve o regular cumprimento do quanto acordado e, em caso negativo, requeira o que de direito caso tenha interesse no
cumprimento da sentença. Em 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), RICARDO
HANDRO (OAB 164493/SP), CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), FABIOLA BRITO DE FREITAS (OAB
301520/SP), WALTER ROBERTO TRUJILLO (OAB 153622/SP)
Processo 0005522-60.2004.8.26.0586 (586.01.2004.005522) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Jose Carlos Barbosa de Sa - Cezario Tanzi Filho - Controle nº 2004/000146 Vistos Servindo a presente, por
cópia, como MANDADO, INTIME-SE o destinatário (Gerente do Banco do Brasil de São Roque) a prestar os esclarecimentos já
requisitados na fl. 123 e reiterado nas fls. 125, consignando-se que o não atendimento, no prazo de 30 dias a contar da juntada
da intimação nos autos, poderá ensejar a responsabilização pelo crime de desobediência. Instrua o MANDADO com cópia
dos documentos acima referidos. No cumprimento o senhor Oficial de Justiça deverá identificar e qualificar a PESSOA FÍSICA
responsável pela apresentação da resposta ao quanto requisitado, que deverá ser pessoalmente intimada da finalidade do ato,
exigindo a apresentação de documento que comprove que o recebedor da intimação tem poderes para representar a Pessoa
Jurídica destinatária, a fim de possibilitar a responsabilização criminal da pessoa física que eventualmente incorrer no crime de
desobediência, caso os esclarecimentos não sejam prestados no prazo assinalado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP)
Processo 0005552-51.2011.8.26.0586 (586.01.2011.005552) - Despejo - Locação de Imóvel - Romildo dos Reis da Silva
- Mauricio Pimentel de Jesus - Controle nº 2011/001435 Vistos 1- Fl. 83: Defiro: Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s) no endereço
indicado (vide acima), por Oficial de Justiça, para apresentar(em) contestação no prazo de quinze (15) dias, com as advertências
do artigo 285, última parte do CPC, que dispõe: “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor”. 2- Com os benefícios do artigo 172 § 2º do CPC, servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente, como Carta Precatória. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 3- Desde já, fica a parte autora intimada
para comprovar a distribuição da Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta
decisão, observando que o documento assinado digitalmente estará disponível para impressão do site do TJSP. - ADV: HORST
PETER GIBSON JUNIOR (OAB 151973/SP)
Processo 0005571-57.2011.8.26.0586 (586.01.2011.005571) - Arrolamento Comum - Arrolamento de Bens - Marcos Machado
- Edgard Machado - Controle nº 2011/001454 Vistos Indefiro o pedido de alvará formulado na fl. 88, uma vez o inventário já foi
decidido por sentença transitada em julgado, logo, o formal de partilha expedido, é documento hábil a possibilitar a transferência
do veículo aos herdeiros contemplados com a partilha. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
HEBER JOSE DE ALMEIDA (OAB 65859/SP)
Processo 0005580-29.2005.8.26.0586 (586.01.2005.005580) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. A. L. - - F. C. A. L. - V.
J. L. - Controle nº 2005/001046 Vistos. O processo ainda se encontra em fase de citação e, por duas vezes a parte autora foi
intimada para dar o andamento necessário a fim de constituir validamente o processo, sem o fazer, mesmo depois de tentada
a intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça no endereço constante dos autos, nos termos do parágrafo único do
art. 238 do CPC (fls. 143 e verso). Assim, vê-se que é o caso de extinção do processo por ausência de citação, pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Nesse sentido: “EXTINÇÃO DO PROCESSO. Hipótese em
que, apesar de intimado, por três vezes, para retirar e comprovar a distribuição da carta precatória expedida com a finalidade
de citação dos executados, o recorrente manteve-se inerte, caracterizando-se a ausência de pressuposto de desenvolvimento
válido e regular do processo. Desnecessidade na espécie de intimação pessoal da parte, sendo suficiente a intimação de seu
advogado pela imprensa oficial. Extinção do processo mantida. Recurso improvido”. TJSP Apelação 0001913-59.2010.8.26.0586
- v.u. - Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa. Desta feita, na esteira da decisão de fl. 140, julgo extinta a presente Ação
de Execução de Alimentos, movida por Viviam Aparecida Lima e Fernanda Catarina Aparecida Lima contra Vanderlei João Lima,
nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do patrono da parte autora, nomeado na
fl. 05, em R$248,80 - Código da causa 206 (atuação parcial). Transitada esta em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALTAIR CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS (OAB 123048/SP)
Processo 0005633-34.2010.8.26.0586 (586.01.2010.005633) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (brasil) Sa - Organização e Negócio Mannamoraes Ltda Me - Controle. nº 2010/001548 Vistos Sem prejuízo do quanto
decidido na fl. 92 e verso, defiro o pleito formulado na fl. 95, observando, no entanto, que o sistema RenaJud ainda não foi
implantado neste Juízo. Assim, requisite-se da Ciretran de São Roque informação sobre a existência de veículo(s) em nome da
parte executada. O encaminhamento deste despacho-ofício deverá ser providenciado pela Serventia diante do recolhimento da
taxa própria. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício a Ciretran para o cumprimento da determinação.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0005788-47.2004.8.26.0586 (586.01.2004.005788) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B. B. S. - H. C. e M. LTDA - - W. do C. H. - - T. A. D. F. H. - Controle. nº 2004/001290 Vistos Nos termos do art.
791, inciso III do CPC, defiro a suspensão da execução retro requerida. Aguarde-se, em arquivo, eventual provocação do(a)
(s) interessado(a)(s), sem baixa no SAJ. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), FLAVIANE CANALLE
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