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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015 - Página 141

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TJSP 01/07/2015 -Pág. 141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1916

141

mãos do requerente, autorizado reforço policial e arrombamento, caso necessário e observadas as cautelas legais. Efetivada
a medida, cite-se, nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto-Lei nº 911/69 (resposta no prazo de 15 dias), intimando-se ainda
o devedor fiduciante da faculdade prevista no § 2º do mesmo artigo (o devedor fiduciante poderá pagar, no prazo de 05 dias,
a integralidade da dívida pendente), com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 03.08.2004. Defiro também os benefícios
previstos no artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei...Int. - ADV:
LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo - - ADV: JAIR RODRIGO VIABONI (OAB 331031/SP)
Processo 1020252-22.2015.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Pompilho - Edison Afonso Alves - Tópico final da decisão de fls.15/16: ...Assim, preenchidos os requisitos legais,
defiro a liminar requerida para determinar a desocupação do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação a
ser procedida, devendo, outrossim, a parte autora prestar caução do bem imóvel objeto da locação, mediante termo nos autos,
providenciando a juntada da respectiva matrícula. Após a caução, cite-se e notifique-se. Fica autorizado os permissivos do
artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA (OAB 100118/SP)
Processo 1020351-26.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - RAQUEL SOUSA RIBEIRO RENAN REIS NOGUEIRA - Vistos. Proposta a ação, sobreveio a contestação e réplica, apresentadas pelas partes legítimas e
bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise das preliminares arguidas.
A primeira delas trata da inépcia da inicial por falta de pedido específico, mas não prospera, pois fica claro que o pedido é para
que o réu indenize a autora no valor do bem que foi furtado. Asegunda preliminar fica de pronto afastada, pois o réu confessa que
fez uso do bem objeto da lide, ficando para se decidir o mérito sobre a sua parcela de contribuição para a perda do bem. Assim,
ficam afastadas as preliminares arguidas. Defiro as provas testemunhal e documental, conforme requerido. Intimem-se as partes
para a realização da audiência de instrução e julgamento, para o dia 03 de agosto de 2015, às 15:00 horas, quando deverão
comparecer as testemunhas indicadas pelas partes para que sejam ouvidas, se existentes, primeiramente as do polo ativo e
depois as do polo passivo. As partes devem apresentar petição com o rol de testemunhas, no prazo de 20 (vinte) dias antes da
data designada para a audiência. Observo às partes que o comparecimento da testemunha pode dar-se de forma espontânea,
isto é, mediante comunicação efetivada pelo advogado da parte ou pela própria parte interessada na oitiva. Caso contrário e
não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá apresentar, naquele mesmo prazo, o depósito do valor referente às
diligências do senhor oficial de justiça para que a testemunha seja intimada da audiência, sob pena de preclusão da prova oral
requerida (art. 407 do CPC). As partes deverão ser conduzidas, por seus procuradores, à audiência para que, eventualmente,
possam ser ouvidas pelo juízo (art. 342 do CPC). Deve o Cartório atentar para a existência ou não de testemunhas já arroladas
e que comparecerão ou não, independentemente de intimação, bem como se a parte é ou não beneficiária da justiça gratuita e,
se for o caso, providenciar as intimações necessárias para a realização da audiência. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LEÃO DE
MORAES (OAB 187409/SP), ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), RAFAEL REIS NOGUEIRA
(OAB 329112/SP)
Processo 1021341-17.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSEFA MARIA DOS SANTOS - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos
juntadas pela parte contrária. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), MAURÍCIO SANTANA (OAB 168761/SP)
Processo 1025243-75.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jonas Breno Rocha MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. 1. Fls. 352/353: indefiro, visto que não há qualquer registro de falha
ou indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico de 1.º grau na data do protocolo, conforme se verifica do Aviso
de Indisponibilidade de Sistemas disponível no portal eletrônico do TJSP. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 350. 2.
Fls. 385/389: trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por MRV Engenharia e Participações S/A, com
base no art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de que seja sanado alegado vício da decisão de fls. 350. Decido. A
decisão embargada apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer omissão,
contradição ou obscuridade. Na verdade, o que se verifica é a mera divergência de entendimentos, que não pode ser enfrentada
pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil e nítido seu
caráter infringente, rejeitos os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: MADYSON AVENUE FARIA ALVIM (OAB 338224/
SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE FURQUIM
PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1026453-64.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - FLORENTINO MARCOS
MENEGUSSI - CICAL VEÍCULOS LTDA - - General Motors do Brasil Ltda - Vistos. 1. Fls. 215/221: ciente da indicação de
assistente e da apresentação de quesitos. 2. Para a produção da prova pericial deferida em fls. 214, nomeio o senhor João
Aparecido Caldeira, engenheiro mecânico, independentemente de compromisso, nos termos do art. 422 do Código de Processo
Civil. Intime-se o perito para que, em até 10 dias, estime seus honorários. 3. Após, nova conclusão. Intimem-se. - ADV: FABIANA
MEDEIROS SOUZA (OAB 344447/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB
269955/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP)
Processo 1026707-37.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Luana Araújo do
Nascimento - Banco do Brasil - Vistos. Tempestivo, RECEBO o recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 53/58),
em seus efeitos suspensivo e devolutivo, anotado ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte
apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, independente de intimação, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ISAAC
FERREIRA TELES (OAB 324917/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1028580-72.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - CONDOMINIO EDIFICIO PADRE
EUCLIDES - Alcides Gabriel da Silva - - Antonia Marlene Pavim da Silva - Alcides Gabriel da Silva - - Alcides Gabriel da
Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por Condomínio Edifício Padre Euclides, com
base no art. 535 do Código de Processo Civil, a fim de que seja sanado alegado vício da sentença de fls. 111/114. Decido. A
sentença embargada apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer omissão,
contradição ou obscuridade. Na verdade, o que se verifica é a mera divergência de entendimentos, que não pode ser enfrentada
pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, ausentes os requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil e nítido
seu caráter infringente, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP),
VELMIR MACHADO DA SILVA (OAB 128658/SP)
Processo 1031305-34.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Seguro - WESLEY JUNIOR SILVA TASCHINI - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Considerando que a matéria colocada nos autos demanda conhecimento
técnico na área médica, que houve pedido no sentido de realização de perícia, devendo ser aplicada a regra do artigo 33 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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