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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017 - Página 1205

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TJSP 20/01/2017 -Pág. 1205 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 20/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2272

1205

(OAB 303335/SP)
Processo 1001924-46.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a. - Raimundo de Jesus Silva - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo auto. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso o réu não seja localizado e haja requerimento de pesquisa on-line,
via BACENJUD, INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD (Detran), o interessado deverá recolher o valor da taxa de pesquisa
para cada diligência, aguardando-se, nesse caso, manifestação pelo prazo de 30 dias.Decorridos, no silêncio, intime-se o(a)
requerente, via postal, para que dê(em) regular andamento ao feito, em 5 dias (art. 485, §1º, do CPC) , sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1001924-46.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a. - Raimundo de Jesus Silva - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o
pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 67.Em consequência, julgo extinto o presente processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual medida liminar anteriormente
concedida.Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não houve ordem judicial para o efetivo bloqueio do veículo.
Consistindo a manifestação da parte em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código
de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado.Recolhidas eventuais custas, arquivem-se oportunamente, com as
cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1001982-49.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S/A - Cleiton do Nascimento Sa - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo auto. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso o réu não seja localizado e haja requerimento de pesquisa on-line,
via BACENJUD, INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD (Detran), o interessado deverá recolher o valor da taxa de pesquisa
para cada diligência, aguardando-se, nesse caso, manifestação pelo prazo de 30 dias.Decorridos, no silêncio, intime-se o(a)
requerente, via postal, para que dê(em) regular andamento ao feito, em 5 dias (art. 485, §1º, do CPC) , sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/
SP)
Processo 1001982-49.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Cleiton do Nascimento Sa - Vistos.Fls. 39: Incumbe ao preposto do autor entrar em contato com o Sr. Oficial de
Justiça responsável pelo cumprimento do mandado, disponível no cartório a escala de plantão dos senhores meirinhos.Int. ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1001982-49.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota
do Brasil S/A - Cleiton do Nascimento Sa - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 41/42.Em consequência, julgo extinto o presente processo,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada eventual medida
liminar anteriormente concedida.Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, uma vez que não houve ordem judicial para o
efetivo bloqueio do veículo.Consistindo a manifestação da parte em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000,
parágrafo único, do Código de Processo Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado.Autorizo o desentranhamento dos
documentos originais que acompanharam a inicial, mediante substituição por cópias.Recolhidas eventuais custas, arquivem-se
oportunamente, com as cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1002040-52.2016.8.26.0106 - Procedimento Comum - Obrigações - Pamela Batista Silva - Diante do acima
colocado e em vista do princípio do juiz natural, declino da competência e, como corolário lógico, determino a remessa dos autos
para o Juizado Especial instalado na sede da Comarca, observando-se as formalidades de praxe.Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA VARETA SILVA (OAB 253834/SP)
Processo 1002080-34.2016.8.26.0106 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Walter Soares Belitardo - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - Diante do acima colocado e em vista do princípio
do juiz natural, declino da competência e, como corolário lógico, determino a remessa dos autos para o Juizado Especial
instalado na sede da Comarca, observando-se as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON
E QUEIROZ (OAB 163741/SP), RITA DE CÁSSIA FALSETTI NEGRÃO (OAB 110125/SP)
Processo 1002091-63.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Joao Rodrigo de Oliveira Fackr - Adite a autora sua petição inicial, atribuindo valor
à causa em conformidade com o cálculo apresentado (fls. 23), nos termos do art. 292, do CPC.Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002091-63.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Joao Rodrigo de Oliveira Fackr - Fls. 31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o
correto valor atribuído à causa.No mais, comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo auto. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Caso o réu não seja localizado e haja requerimento de pesquisa on-line,
via BACENJUD, INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD (Detran), o interessado deverá recolher o valor da taxa de pesquisa
para cada diligência, aguardando-se, nesse caso, manifestação pelo prazo de 30 dias.Decorridos, no silêncio, intime-se o(a)
requerente, via postal, para que dê(em) regular andamento ao feito, em 5 dias (art. 485, §1º, do CPC) , sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002091-63.2016.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Joao Rodrigo de Oliveira Fackr - Homologo, por sentença, para que produza os seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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