TJSP 10/10/2017 -Pág. 1031 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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Processo 1051202-15.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Marina Tiyoe Takaya - Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado,
fornecendo nestes autos, por meio de petição intermediária, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são
devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada
para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer
acaso imposta, sob pena de imposição de multa.Int. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP)
Processo 1051624-87.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Ivan Silva Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 83/84: Manifeste-se a ré no prazo de 10(dez) dias.Int. - ADV:
WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB 177272/SP), MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS (OAB 95700/SP)
Processo 1051639-22.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Giselia Flausino Lopes Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Recebo recurso no duplo efeito, tendo em vista
o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede
de juizados especiais da fazenda pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado.Intime-se para contrarrazões e, em
seguida, remeta-se ao Colégio Recursal.Int. - ADV: LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI
GRANO (OAB 210187/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP)
Processo 1051711-77.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - ANA MARIA ANGIOLETTO MARTINS - PREFEITURA DE SÃO PAULO - Diante da concordância da requerida
(fls. 175/176), homologo os cálculos da parte autora (fls. 169/171).Providencie a parte autora o peticionamento eletrônico para
requisição do(s) RPV(s), como incidente processual, nos termos do Comunicado TJ/SP nº 03/2013, de 29/11/2013, anexando
as principais peças (inicial, procuração, sentença, acórdão, transito em julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação
da parte contrária e despacho que determinou a expedição), informando nestes autos o número do Incidente.Int. - ADV: CÉSAR
AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/SP), MARLEIDE SANTOS LIMA (OAB 176974/SP)
Processo 1051838-78.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio
Cardoso Rovarotto - Prefeitura Municipal de Cambuquira - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes
(fls. 51/52), para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil,Em
consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, c.c. artigo 354,
ambos do Código de Processo Civil.O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual
do pedido.Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo. PRI. - ADV: RAFAEL JOSÉ MARTINS
BRAZ (OAB 131191/MG), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP)
Processo 1051845-07.2014.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Concurso Público / Edital - KELLY
CRISTINA DE JESUS LOUVEM - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Demonstre a ré o cumprimento da
obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa, no prazo de 10(dez) dias.Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS
DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA (OAB 85157/SP)
Processo 1051864-42.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Thiago
Ribeiro dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei
nº 9.099/95.Fundamento e decido.O feito comporta julgamento no estado, porque desnecessária a produção de outras provas
para deslinde da controvérsia.A preliminar de falta de interesse de agir se confunde com o mérito e com ele será apreciada.
No mérito, o pedido procede em parte.De fato, a requerida vinha pagando o adicional de local de exercício com dois meses de
atraso, e, a partir do holerite de abril de 2013 (fls. 19), por força da Lei Complementar Estadual nº 1.197, de 12 de abril de 2013
passou a incorporá-lo 50% no salário base e 50% no RETP. Contudo, como se observa dos holerites de fls. 18, em março de
2013 foi pago o adicional referente ao período de 01/01/2013 a 31/01/2013 e em abril, foi pago o adicional incorporado tanto
o salário base quanto o RETP, referente ao período de 01/03/2013 a 31/03/2013.Embora não tenha ocorrido decréscimo nos
vencimentos, a remuneração do mês de fevereiro/2013 quanto ao adicional de local de exercício é devida, não podendo ser
suprimida. Os cálculos do autor merecem reparos, porque o 13º e férias são pagos com base na última remuneração, de modo
que não há que se falar nos alegados reflexos proporcionais no tocante ao adicional de 2013. O autor recebeu seu 13º de 2013
e férias do período já como base na remuneração com o adicional de local de exercício.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para condenar a ré a pagar ao autor os valores referentes ao adicional de local de exercício do período de
fevereiro/2013, que deverão ser calculadas mediante simples cálculo aritmético, com correção monetária a contar do vencimento
de cada parcela, pela Lei nº 11.960/09, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, estes de acordo com a redação atual
da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997. Trata-se de crédito de natureza alimentar.Custas e honorários indevidos na forma do
artigo 54 da Lei nº 9.099/95P.R.I. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP), WALTER DE LACERDA
AGUIAR (OAB 344874/SP)
Processo 1052010-83.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Fronteira - Jandira Aparecida
Cristina Santana e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 254 e 255/256: conheço dos embargos, em razão
de sua tempestividade. No mérito, acolho-os uma vez verificada omissão da sentença no tocante ao pedido de gratuidade
processual e à incidência de desconto previdenciário e de assistência médica sobre o valor da condenação.Assim, declaro a
sentença para dela constar que, para análise do pedido de gratuidade processual, os autores deverão apresentar, no prazo de
quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais, tais como comprovante de renda ou declaração de imposto de renda atualizados.Ademais, sobre o valor da
condenação deverá ser descontada a contribuição previdenciária (11%) e de assistência médica (2%), que será retida pela ré no
momento do pagamento da RPV a ser expedida na fase executiva.Int. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/
SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/SP)
Processo 1052215-15.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - W.O.B. F.E.S.P. - ATO ORDINATÓRIO - Fls. 53: intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias, se desejar,
bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa.Intimem-se
as partes. - ADV: STEFANO FABBRO DE MORAES (OAB 386495/SP), RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/
SP), HIGOR CALDAS MARQUES (OAB 358735/SP)
Processo 1052319-41.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marcio Vinicius Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intime-se a parte executada para que diga sobre os
cálculos em dez dias, se desejar, bem como para que demonstre cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena
de imposição de multa. Int. - ADV: NAYARA CRISPIM DA SILVA (OAB 335584/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS
(OAB 334508/SP)
Processo 1052366-78.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º