TJSP 01/03/2019 -Pág. 3587 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2760
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da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0001350-83.2018.8.26.0651/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Renato Riyuiti Ijichi
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 59, JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor
da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0001359-45.2018.8.26.0651/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Aílton Avanço - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 56, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no
artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte autora.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0001626-17.2018.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Célia
Regina Gonçalves de Souza - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: RONDON AKIO
YAMADA (OAB 157508/SP), ELISANDRA CORNACINI SALLESSE (OAB 141191/SP)
Processo 0001641-83.2018.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Afonso Roberto
Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 49, JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor
da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP)
Processo 0001642-68.2018.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Willians
Aguinaldo Dias Vitor - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 45, JULGO EXTINTO
o feito com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento
judicial em favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB
284177/SP)
Processo 0001687-72.2018.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Cristiane do
Nascimento Rauli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Acerca do petitório e documentos de fls. 76/79, manifestese a parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Valparaiso, 26 de fevereiro de 2019. - ADV: ALESSANDRO DUARTE
TEIXEIRA (OAB 153743/SP)
Processo 0001835-83.2018.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan Paulo
Buaretto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 37, JULGO EXTINTO o feito
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em
favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP)
Processo 0001836-68.2018.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renan Monsani
de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 47, JULGO EXTINTO o feito
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em
favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO ERNESTO FINARDI CERQUETANI (OAB 284177/SP)
Processo 0001841-90.2018.8.26.0651/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Elza Aparecida da Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 108, JULGO EXTINTO o feito com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor
da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0001841-90.2018.8.26.0651/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanalli Advogados
Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 118, JULGO EXTINTO o feito
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em
favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0001872-13.2018.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Ponciano Tavares dos Santos - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, no prazo de
5 (cinco) dias, informar se a sentença foi devidamente cumprida. Int. - ADV: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE (OAB 141191/
SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0002284-41.2018.8.26.0651/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanalli Advogados
Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 85, JULGO EXTINTO o feito
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em
favor da parte autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP)
Processo 0003039-65.2018.8.26.0651 (processo principal 0001677-28.2018.8.26.0651) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Rosa Aparecida Pereira - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos.
Acerca do petitório e documentos de fls. 40/41, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Valparaiso,
26 de fevereiro de 2019. - ADV: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE (OAB 141191/SP), GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE
(OAB 403698/SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0003139-20.2018.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Marieta da Silva Pizolito - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos. Expeça-se certidão de honorários para o(a) advogado(a)
do(a) autor(a). Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDA ALVES TONANI ROCHA (OAB 276034/SP), ELISANDRA
CORNACINI SALLESSE (OAB 141191/SP), RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP)
Processo 0003380-91.2018.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nilce
Rosa Vieira de Souza - Fazenda Municipal de Valparaíso - Vistos. Fls. 73/74: Deverá a parte credora cumprir o quanto disposto
no artigo 1.286, §3º, das N.S.G.S.J. Tomo I, que dispõe que “o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria”. Int. - ADV: ELISANDRA CORNACINI SALLESSE (OAB 141191/SP),
RONDON AKIO YAMADA (OAB 157508/SP), VITOR LUIS DA COSTA VILLAR (OAB 400601/SP)
Processo 0003665-84.2018.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ednéia
Rodrigues Macedo Pereira - Fazenda Municipal de Valparaíso - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo
Código Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EDNÉIA RODRIGUES MACEDO PEREIRA em face da
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO para o fim de condenar a parte requerida ao cumprimento de obrigação de
fazer consistente no fornecimento gratuito do(s) insumo(s) descrito(s) na inicial (cf. receita de fls. 15), durante todo o tratamento
de saúde da parte autora, facultando-se ainda o fornecimento do medicamento genérico, com o mesmo princípio ativo e eficácia
terapêutica. Como contracautela, condiciona-se a retirada do(s) produto(s) à apresentação, pela parte autora, de receita médica
original e com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, salvo periodicidade distinta prescrita por profissional habilitado.
Torno definitiva a tutela de urgência antecipada. Caso seja requerido, faculta-se a substituição do(s) fármaco(s) ou alteração
da dosagem, mediante apresentação de receita médica atualizada, intimando-se a municipalidade para que providencie a nova
medicação, conforme já se pronunciou o C. Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.062.960/RS, Relator Ministro Francisco
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