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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 - Página 2557

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TJSP 04/12/2020 -Pág. 2557 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

2557

deprecado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1003775-86.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 1006797-03.2020.8.26.0348 - 2ª
Vara da Família e Sucessões do Foro de Maua) - Gabriele Araujo Fernandes de Souza - Autora: juntar a senha de acesso da
parte contrária, no prazo de quinze dias. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1004291-43.2019.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.R.R. - L.L.R. - Partes: ciência do agendamento
pela assistente social das entrevistas para realização do estudo social de fls. 93. - ADV: MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI
MARTINI (OAB 275765/SP), KATIUSCIA YAMANE RICARDO GONÇALVES (OAB 279588/SP)
Processo 1005821-87.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nair Conceição Rossatto Benatti Mogi
Mirim Epp - Chão Verde Energy Serviços de Paisagismo - Eireli - Requerente: manifeste-se, no prazo de dez, sobre a petição
juntada pelo requerido. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), MARCELA
VOMERO DE OLIVEIRA (OAB 372187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1648/2020
Processo 1001356-30.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Anita Dalva Morari - Nelson Abrique de Souza - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e v. acórdão dando parcial
provimento ao recurso do requerido para apenas decotar da condenação imposta ao réu a multa compensatória. Manifestemse a credora no prazo de 30 (trinta) dias em termos da execução do julgado, observando-se que o cumprimento da sentença
dar-se-á de modo digital (cadastrado como incidente processual na opção “petição intermediária de 1º grau” ), nos termos do
Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no Diário da Justiça Eletrônico na data de 02 de agosto de 2017. Anoto que ao réu foi
deferida a gratuidade judiciária e somente poderá ser incluído na planilha de cálculo os honorários de sucumbência se houver
comprovação da cessação da sua incapacidade financeira. Proposto o incidente, desse baixa definitiva nestes. Intime-se. - ADV:
ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 1001356-30.2019.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Anita Dalva Morari - Nelson Abrique de Souza - Dr André Fernando Pereira Chagas: sua certidão de honorários está disponível
para impressão. - ADV: ANDRÉ FERNANDO PEREIRA CHAGAS (OAB 165420/SP), JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB
293562/SP)
Processo 1001830-69.2017.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.L.S. - I.S.T. - - A.S.T. - - G.S.T. VISTOS: HOMOLOGO por sentença a partilha amigável havida para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos autos
de ARROLAMENTO que move ISAÍAS DE SOUZA THEODORO, ADRIANO DE SOUZA THEODORO e GILBERTO DE SOUZA
THEODORO face aos bens deixados por falecimento de JOSÉ LUIZ ALVES THEODORO e MARLY DE SOUZA THEODORO.
Em consequência, atribuo aos sucessores nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões
e direitos de terceiros. Desnecessária aqui a intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos da recente orientação
posta no Comunicado CG 1.252/2019. Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1001830-69.2017.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.L.S. - I.S.T. - - A.S.T. - - G.S.T. Vistos. Homologo a renúncia ao direito de interpor recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: VANALDO
NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 1001830-69.2017.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.L.S. - I.S.T. - - A.S.T. - - G.S.T. Autora: formal de partilha está disponível para impressão, devendo juntar dos documentos informados para protocolo junto ao
cartório de registro de imóveis. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO FERNANDO ZENI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1649/2020
Processo 0002625-87.2020.8.26.0363 (processo principal 1003570-91.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Nilse Inês Bordignon Longatto - VISTOS: Não bastasse a existência de
pronunciamento jurisdicional definitivo que assentou a responsabilidade do Município pelo fornecimento daquela dieta prescrita
à impetrante, a substituição agora solicitada nem sequer parece malferir os limites da coisa julgada ou sugerir má-fé; materializa,
a bem da verdade, singela adaptação do tratamento a que a munícipe tinha e tem direito mercê da moléstia de há muito
anunciada, algo compreensivo e intuitivo se considerados não apenas o fato de o cuidado médico se protrair no tempo, mas
também a necessidade de pequenas correções a partir da aferição das reações da paciente a cada dosagem e ou medicamento.
A exigência de nova impetração a cada singela e desimportante retificação da prescrição médica, sobre pouco compatível
com a dinâmica inerente a tais tratamentos, nem se mostra compatível com os princípios da instrumentalidade e, sobretudo,
da economia processual. E a ideia ora esposada, longe de ser inédita, já foi objeto de reiterada jurisprudência. Àqueles v.
arestos colacionados pelo impetrante trago outros, todos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Portadora de “depressão refratária”. Alteração da dosagem e
substituição de alguns medicamentos. Possibilidade. Pretensão que decorre do próprio tratamento médico. Ofensa ao artigo
329 do CPC não caracterizada. Medicamentos não padronizados. Atendimento aos requisitos estabelecidos no Tema 106 do
STJ. Precedentes do STJ e desta Corte. Manutenção da decisão de primeiro grau que deferiu o pedido. Possibilidade de
fornecimento dos medicamentos sem vinculação a uma marca comercial específica. Recurso provido em parte (Agravo de
Instrumento 3003942-91.2020.8.26.0000; Relator: Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes - Data do Julgamento: 14/09/2020). Destaquei. MANDADO DE SEGURANÇA. Fornecimento
de medicamentos. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que determinou o fornecimento de medicamentos que não
faziam parte do mandado de segurança. Substituição de um medicamento por outro. Possibilidade desde que se cuide de
mera adequação ao tratamento da enfermidade posta na ação principal. Decisão parcialmente reformada para fins de manter
o fornecimento do medicamento “Zétia 10mg”, afastando-se a obrigatoriedade do fornecimento do fármaco “Lacribell colírio”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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