TJSP 12/07/2021 -Pág. 397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
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Processo 1004449-38.2021.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Selmo Gomes de Oliveira Me - Ronaldo
Napeloso - - Lazara Aparecida de Moraes Napeloso - Município de Araraquara - - Procuradoria Seccional da União em Ribeirão
Preto - - Procuradoria Regional se São Carlos - Diga a autora sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: TAINARA PAVINI
(OAB 438060/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO (OAB
442800/SP)
Processo 1004473-03.2020.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdirene Bezerra Neco - Carlos Estevan
Garcia - - Espólio de Jandyra Bertoni Freire - - José Vanderley do Nascimento - - Gislaine Cristina Sponton do Nascimento
- PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Fls. 150/151: Vista à parte autora sobre a contestação. - ADV: ELAINE BERENGUEL MACHADO
FONSECA (OAB 290226/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006565-17.2021.8.26.0037 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelaide Cristina Rodrigues - - Ricardo Jose
Testae - Milton Alvarez - - Valeriano Alvarez Bernardez - - Oswaldo Arena Alvarez - - Arnaldo Arena Alvarez - - Leonina Nogueira
Alvarez - - Walter Alvarez - - Adalberto Alvarez - - Nelson Alvarez - - Oswaldo Alvarez Martinez - - Darci Alvarez Abi Rached - Paula Abi Rached - - Luiz Eduardo Alvarez Bernardez - - Paulo Afonso Alvarez Bernardez - Joacir Eli Roque Machado - - José
Scarmin - - Paulo Henrique Bastos - - Admilson Roberto Faria - - Jose Gomes da Silva - - Benício Gonçalves de Oliveira - Alcebiades Veneziano - - Francisco Carlos Jarina - - Joviro Martins Caldeira - - Deolinda R. do Prado Vellosa - - Paulo de Souza
Urbaninho - Vistos. Fls. 106/107: Ante a declaração de bens e direitos de fls. 111, junte o autor os 3 últimos extratos da conta
bancária. Int. - ADV: MARIA AUREA VIRGILIO SASKA BATISTA (OAB 236880/SP)
Processo 1008600-86.2017.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Antonio Francisco Isique
Palamone - - Ana Maria Palamone - Espólio de Carlos Petrauckas - - Espólio de Rita de Cassia Palamone Petrauckas Oswaldo Gomes - - Terezinha de Carvalho Azevedo - - Trelifer Industria e Comercio Ltda - - Rodrigo Iani de Freitas - - Izadora
Santiago Malara - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - - Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL SÃO CARLOS - Danilo Gonçalves da Rocha - Vistos. Fls.
269/271 Cumpra-se a sentença de fls. 260/261, expedindo-se o mandado. Int. - ADV: RODRIGO CESAR CORBI (OAB 167644/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2021
Processo 0000126-07.2021.8.26.0037 (processo principal 1014597-16.2018.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Noah Andrade Nakassima - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo para que a executada efetue, voluntariamente, o pagamento nos autos. Anoto que o prazo encontrava-se suspenso nesta
Comarca, no período de 20 a 27/06/2021 (Comunicado Conjunto Nº 1323/2021). Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Int. - ADV: IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP)
Processo 0000367-83.2018.8.26.0037 (processo principal 1006048-56.2014.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - S.A.C.E. - - E.M.A. - - S.M.A. - - D.M.A. - Ante o silêncio do procurador da Unimed Seguradora
S/A, oficie-se à Seguradora para que atenda a determinação de fls. 257, ficando a cargo do exequente o encaminhamento do
expediente, cujo protocolo deverá ser comprovado em 05 dias. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000600-12.2020.8.26.0037 (processo principal 1011493-79.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Servtrônica Segurança Eletrônica Ltda - Guilherme Machado Cabral - Vistos. Fls. 57/62: Razão assiste
ao executado/impugnante, de invalidade da citação postal realizada na ação de conhecimento, dado que o aviso de recebimento
foi assinado por terceiro, a contrariar o disposto no artigo 248, § 1º do CPC. A despeito do decreto da revelia na sentença
proferida, é de rigor a anulação dos atos processuais a partir de fls. 40, da ação de conhecimento, com a desconsideração da
teoria da aparência, seja porque o artigo 248, § 1º do CPC é claro ao exigir que o próprio citando - e não outrem, em seu lugar assine o recibo de entrega da correspondência, o que aqui não se deu, seja porque não há garantia alguma de que a pessoa que
subscreveu o aviso de recebimento fez chegar ao réu o conhecimento da ação contra ele intentada pela credora. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão reconheceu nulidade de citação postal do agravado
(pessoa física). Carta recebida por terceira pessoa. Inviabilidade de aplicação da teoria da aparência. Nulidade da citação postal
quando recebida por terceiro estranho ao processo - Inteligência do art. 248, § 1º, do NCPC Precedentes - Decisão mantida
- Recurso negado. (TJSP, 13ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2125662-13.2018.8.26.0000, da Comarca
de Pontal, Relator Desembargador Francisco Giaquinto, j. 28/08/2018). Feitas estas considerações, ACOLHO a impugnação ao
cumprimento de sentença e o faço para: a) declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir de fls. 40, da ação de
conhecimento; b) desconsiderar a citação postal de fls. 40, da ação de conhecimento, na medida em que o aviso de recebimento
foi assinado por terceiro estranho à lide; c) devolver ao réu o prazo para oferecimento de resposta, que começará a fluir a partir
da publicação desta decisão; d) determinar a restituição dos valores bloqueados ao executado (fls. 53/54), incumbindo ao seu
advogado preencher e juntar aos autos o formulário respectivo, para expedição de MLE; e) nos termos do artigo 85, § 19 do
CPC, condenar a exequente no pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado adverso, que ora arbitro em R$
300,00, com fulcro no artigo 85, §§ 1º e 8º do CPC; f) promover o arquivamento deste incidente, oportunamente. Intimem-se. ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP), ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB 375896/SP)
Processo 0000922-03.2018.8.26.0037 (processo principal 1009491-10.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.E.C.M.F.G.I.C.V.A.R. - W.C.T. - L.I.A.G.J. - Intime-se a gestora de leilões, por e-mail ([email protected].
Br), para que em 05 dias apresente o resultado da hasta pública. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/
SP), ADEMAR PEREIRA COSTA (OAB 426615/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ALINE ALVES DE SOUZA
(OAB 368517/SP), THIAGO FERREIRA SOARES (OAB 301543/SP)
Processo 0001043-26.2021.8.26.0037 (processo principal 1003828-75.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença Condomínio - Fábio Barbieri - - Antonio Jose de Andrade Flho - - Maura Aparecida Mendonça Andrade - Espólio de Francisco
Vicente Malara e Espólio de Maria Aparecida Frajacomo Malara, Rep p Katia Cristina Malara de Toledo - Vistos. 1. Promova
o Cartório a retificação do polo passivo, para constar que os Espólios são representados pela inventariante Katia Cristina
Malara de Toledo. 2. Fls. 293/304: Os argumentos dos devedores merecem ser rechaçados. Um, porque é impróprio o momento
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