TJSP 22/07/2022 -Pág. 999 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
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apresentada na petição inicial, com as exceções legais. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 doCódigo de Processo Civil. Por força do quanto consignado no item anterior desta decisão,
a Ré fica intimada de que mesmo não desejando apresentar contestação está desde logo obrigada a apresentar no processo
cópias integraisdo(s) procedimento(s) administrativo(s) de que se cuida, no prazo para contestar, em decorrência da previsão
contida no artigo 9º da Lei nº 12.153/2009, sob pena de responsabilização que poderá incluir, dentre outras medidas, multa
diária pelo descumprimento da ordem judicial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado Int. - ADV: VAGNER
GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), MARCIO VIANA DE SOUZA (OAB 307367/SP)
Processo 1039361-13.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alessandra Stranieri
- Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte exequente se
concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que procedi
ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: PAULO MARCOS PERRELLI (OAB
85559/SP)
Processo 1039459-61.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Francisco Alexsandro Mota Gomes - Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em)
o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Intime-se. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/
SP)
Processo 1039771-71.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Defeito, nulidade ou anulação - Residencial
Liberdade Eireli - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: RÔMULO VALÉRIO ÁVILA (OAB 452389/SP)
Processo 1039856-23.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço
Noturno - Keilla Cavalcante Lima - - Rosemeire Aparecida Angenendt Cavalcante - Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se e
intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar
de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Intimese. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1039864-97.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Ivone Amorin Fonseca - Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no
prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos
1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Intime-se. - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 1039931-62.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno
- Luciana Laurindo dos Santos - Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em)
o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Intime-se. - ADV: DENIS MAGALHÃES PEIXOTO (OAB 376961/
SP)
Processo 1040412-25.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Silvia Aparecida Clementino - Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em)
o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados
Conjuntos 1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO (OAB
317660/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1040438-62.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - Maria Aparecida
Baldassini - Vistos. Considerando a satisfação pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC (Lei 13.105/15), julgo extinta
a execução. Expeça-se ofício de extinção do requisitório. Após, arquive-se o presente incidente. P.R.I.C - ADV: CRISTIANO
APARECIDO NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 1040572-50.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções
- Celso Antonio dos Santos - Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito
no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos
1763/2017, 2536/2017 e 418/2020 (Portal Eletrônico). Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE PIRONCELLI TOBLER (OAB 384211/
SP), ANDREIA GOMES DE PAIVA (OAB 286452/SP)
Processo 1040639-15.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Moléstia Profissional ou
Doença Grave - Renata Fernanda Almeida de Souza - Vistos, Indefiro a gratuidade requerida, uma vez que a parte requerente
aufere renda bruta mensal superior a três salários mínimos, montante que não pode ser considerado diminuto em nosso país.
Além disso, não apresentou ela nenhum fato concreto que pudesse justificar a gratuidade que requereu. Quanto ao pedido
de tutela de urgência, em que pesem os argumentos alinhavados pelo requerente, neste momento não merece ser deferido,
uma vez que a análise da existência dos pressupostos para a concessão da medida, tal como postulada, somente poderá ser
feita, com segurança, depois da resposta do requerido, a despeito da documentação anexada. Sendo assim, indefiro a tutela
de urgência. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE
21.02.2011) e do artigo13 da Leinº9.099/1995, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados
a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem
atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo139,incisoVI, do Código de Processo Civile Enunciado nº35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de30 (trinta)dias(artigo7ºdaLeinº12.153/2009). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, com as exceções legais. Quando se
tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 doCódigo de Processo Civil. Por força
do quanto consignado no item anterior desta decisão, a Ré fica intimada de que mesmo não desejando apresentar contestação
está desde logo obrigada a apresentar no processo cópias integraisdo(s) procedimento(s) administrativo(s) de que se cuida, no
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