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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 - Página 14

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TJSP 19/08/2022 -Pág. 14 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3573

14

DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1118368-10.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento,
com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à
sua alteração nesta condição. Remetam-se estes autos ao arquivo, observadas as presentes considerações. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1120097-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Predolim Sociedade de Advogados
- E2e Gestão de Negócios Digitais Ltda. - Certifico e dou fé que, conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, junto aos
presentes autos pesquisa de ativos financeiros realizada via sistema SISBAJUD/CNJ, tendo o bloqueio restado infrutífero (valor
irrisório) e, diante disso, houve o desbloqueio do referido valor, conforme extrato que segue; bem como pesquisa(s) INFOJUD e
RENAJUD. - ADV: WAGNER DONATE ROCCO (OAB 286909/SP), EMERSON ALVAREZ PREDOLIM (OAB 309313/SP), BRUNO
SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP)
Processo 1120358-36.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cecília Elvira
Marianna Santarelli de Oliveira - - Henrique Santarelli Filho - - Janaina Luana Santarelli - - Vera Maria Santarelli Pirola - Eliana
Ferreira de Sousa - - Leandro da Silva e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Reintegração de Posse
proposta por CECÍLIA ELVIRA MARIANNA SANTARELLI DE OLIVEIRA, e outros, para reintegrar definitivamente a parte autora
na posse do imóvel descrito na inicial, concedendo, desde logo, liminar para desocupação, no prazo máximo de 15 dias, porque
presentes os requisitos do art. 561 do CPC, devendo a zelosa serventia expedir o necessário mandado, a ser cumprido por
oficial de justiça e, se necessário for, defiro seja a diligência acompanhada de reforço policial. Condeno os réus ao pagamento
de custas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado e
alterado da causa, com a ressalva de que a parte passiva é amparada pela justiça gratuita, benefício que ora concedo. P.R.I. ADV: MURILO MARTINS (OAB 253399/SP), AGNALDO SOUZA DE JESUS (OAB 66716/BA)
Processo 1121912-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Carlos Varlotta - Banco
BMG S/A - Determino o cumprimento imediato do quanto disposto na sentença de fls. 409/415 para que se retire qualquer
anotação desabonadora referente ao autor - JOSE CARLOS VARLOTTA, CPF 693.896.408-49 vinculadaa ao contrato de
financiamento nº 12344514 no valor de R$ 1.547,02. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os
documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o
cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes
para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar
a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15
dias. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)
Processo 1123808-21.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Canon do Brasil Indústria e
Comércio Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, movida por CANON DO BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA em face de JR IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÃO
LTDA., para condenar a réu ao pagamento de R$ 342.989,24, acrescidos de juros moratórios (1% a.m.), multa contratual e
correção monetária (Tabela Prática do TJSP), incidentes a partir de outubro de 2020. Sucumbente, arcará a ré com as custas e
despesas processuais, além dos honorários do patrono da autora, fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Ficam
as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC poderá
resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. - ADV: VALTER LUIS DE ANDRADE RIBEIRO
(OAB 81326/SP)
Processo 1124060-87.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Vet Support Clínica de
Medicina Veterinária Intensiva Ltda - Já providenciada a retificação do cadastro, defiro tentativa de citação no endereço indicado.
- ADV: MAURICEIA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 301164/SP)
Processo 1125920-70.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Leandro Saletti de Toledo - ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFATIL POLIEDRO LTDA e outros - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas
das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP),
CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1126843-52.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adenilton de Jesus Sousa - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), ADENILTON DE JESUS SOUSA (OAB 242516/SP)
Processo 1128069-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.M.B.F. - C. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, proposta por CLÁUDIA MARIA BARRETO FIGUEIREDO em face
de CLARO S/A, para declarar inexigibilidade da dívida elencada na peça inicial, em decorrência da prescrição e conceder à
ré o prazo de cinco dias para que promova a exclusão dos apontamentos indicados na inicial, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de R$ 10.000,00. Em razão da sucumbência, a ré arcará com custas e despesas processuais, bem como
com honorários do patrono da autora, que fixo em 10% do valor da causa. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1133059-29.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Impacto Stone Mármores e Granitos Eireli - Vistos. À conferência
da minuta do edital apresentada. Intime-se. - ADV: SOLANGE STIVAL GOULART (OAB 125729/SP)
Processo 1137460-71.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 0063614-77.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Levantamento de Valor - Antonio Carlos de Paulo Morad - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Diante da concordância da exeqüente
com o valor depositado pelo executado (fls. 194), JULGO EXTINTO o processo movido por Antonio Carlos de Paulo Morad
contra BANCO SAFRA S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Haja vista a natureza da
presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado,
tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Expeça-se, igualmente, mandado de levantamento em favor
da parte exequente, referente ao depósito de fls. 149 e o valor bloqueado às fls. 199/214, observando-se o formulário juntado às
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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