5.905 Resultado da pesquisa câmara criminal. julgado - data: 20/05/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019 Publicação: sexta-feira, 31/05/2019 “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. […] TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIALMENTE FECHADO. EFEITO NATURAL. […] 2. A prisão decorrente de sentença condenatória com trânsito em julgado é efeito natural e se faz obrigatória, com a finalidade de dar início ao cumprimento da pena. 3. Ordem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2598 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 27/09/2018 Publicação: sexta-feira, 28/09/2018 Por fim, asseguro que as medidas cautelares diversas da prisão, dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e a conveniência da instrução criminal. Por isso, são inaplicáveis no caso em comento. Outro não é o entendimento desta Colenda Câmara: NR.PROCESSO: 541290
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 No mais, no que concerne ao princípio constitucional da presunção da inocência, importa frisar que ele bem convive com a prisão cautelar, segundo o artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal, não havendo que se falar em constrangimento ilegal, em razão da continuidade do encarceramento do paciente. NR.PROCESSO: 5179525.64.2019.8.09.0000 pessoais, ainda que
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2737 Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/04/2019 Publicação: quinta-feira, 02/05/2019 “HABEAS CORPUS. ARTIGOS 121, § 2º, INCISO VI E 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois o feito já se encontra na fase das alegações finais, enquanto a demora na apresentação da referida peça processual é atribu�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 “HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. CONFIGURADO. Impõe-se a soltura diante do excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP). Ordem concedida.” (TJGO, Habeas Corpus 543852023.2018.8.09.0000, Rel. IVO FAVARO, 1ª Câmara Criminal, julgado em
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 Colaciona-se: “HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO PACIENTE. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIOS. [...]. 3- Os predicados pessoais e os princípios da liberdade pessoal, da presunção de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. SÚMULA 52, DO STJ. Constatado o encerramento da instrução da ação penal movida contra o paciente, estando os autos aguardando apenas a apresentação das alegações finais das partes para consequente prolação da sentença, resta superada a alegação de excesso de prazo,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2587 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 12/09/2018 Publicação: quinta-feira, 13/09/2018 Épacífico o entendimento jurisprudencial de que “A discussão acerca de nulidade da prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, haja vista a formação de novo título a embasar a custódia cautelar” (TJGO, Habeas Corpus 534781576.2018.8.09.0000, Rela. LÍLIA MÔNICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 2ª Câmara Criminal, julgado em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Por fim, asseguro que as medidas cautelares diversas da prisão, dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. Por isso, são inaplicáveis no caso em comento. Outro não é o entendimento desta Colenda Câmara: NR.PROCESSO: 5365125.95.2018.8.09.0000 CONHECIDA E, NESTA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 "HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Justifica-se a prisão preventiva na garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal, em razão do modus operandi que evidencia a periculosidade do agente na prática, em tese, de crime de homicídio qualificado e da