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I - O agravo em exame não reúne condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do parcial acolhimento da insurgência da parte Autora aviada através de recurso adesivo interposto contra a r. decisão de primeiro grau. II - A recorrente não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto afirmado em contestação. Na verdad
dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do parcial acolhimento da insurgência da parte Autora aviada através de recurso adesivo interposto contra a r. decisão de primeiro grau. II - A recorrente não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto afirmado em contestação. Na verdade, a agravante busca reabrir discussão sobre a questão de mérito, não atacando os fundamentos da decisão, lastre
março de 1990 (aplicado em abril) é devido, embora a CEF alegue que tal valor já foi depositado. (...) IV - Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no Resp 458217/CE, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, Dj 16.05.2005 p. 231) Ação de revisão de contrato de financiamento imobiliário. Prescrição. Índice de reajustamento do mês de março de 1990. Cautelar para impedir a execução pelo Decreto-lei nº 70/66 e evitar a inscrição do nome do autor em cadastro negativo. PES - Plano de E
PROCESSO CIVIL: AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MARÇO DE 1990. I - O agravo em exame não reúne condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do parcial acolhimento da insurgência da parte Autora aviada através de recurso adesivo interposto contra a r. decisão de primeiro grau. II - A recorrente não trouxe nenhum elemento capaz de
1942/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2016 1598 Processo nº 0010919-19.2015.5.15.0151 ro ausência de previsão legal e da impossibilidade de aplicação do art. 2ª CÂMARA / 1ª TURMA 137, da CLT. recurso ordinário O objetivo do artigo 285-A, do CPC é acelerar a prestação 3ª VaRA DO TRABALHO DE ARARAQUARA jurisdicional, evitando a execução de atos processuais dispensáveis quando o Magistrado já tenh
de 1990. Cautelar para impedir a execução pelo Decreto-lei nº 70/66 e evitar a inscrição do nome do autor em cadastro negativo. PES - Plano de Equivalência Salarial - CP. Prova. Prequestionamento. Precedente da Corte. (...) 2. A Corte Especial já pacificou a jurisprudência sobre a aplicação do IPC de 84,32% para o mês de março de 1990. (...) 6. Recurso especial do autor conhecido e provido, em parte; recurso especial do réu conhecido e provido. (STJ, Resp 508931/DF, Rel. Min. Carlos
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 489 Reclamação Constitucional nº 22012, que fez prevalecer o 69.2017.5.11.0000, nos termos da fundamentação. entendimento do Tribunal Superior do Trabalho pela aplicação do Acórdão IPCA-E, mesmo após o advento da Reforma Trabalhista, conforme Cabeçalho do acórdão se abstrai da emenda do julgado abaixo transcrito: Acórdão INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 8344 Integralmente inadmissível o recurso. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS CONCLUSÃO Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à Nego seguimento. análise do recurso. Intime-se. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário / FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonom
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1844 721 publicação do correspondente acórdão paradigma (Tema Repetitivo n°986), nos termos do art. 1.040, inciso III do CPC. Atendendo ao disposto no art. 1.037, §8º do CPC, intimem-se as partes da presente decisão.¿ Dr. JOSÉ FLÁVIO BEZERRA MORAIS, MM Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.”.- INT. DR(S). ANA MECIA RIBEIRO CRUZ 10) 50053-31.2017.8.06.0071/0 - PROCE