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TJAL 28/09/2017 -Pág. 86 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 86 recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 918, Apelação nº 0140938-75.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE MANOEL DO NASCIMENTO. Relator:

TJAL 28/09/2017 -Pág. 90 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 90 LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1007, Apelação nº 0145484-76.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Procurador: Procurador Geral do Município de Maceió (OAB: /PG).Apelado: FATOR CONST E INCORP LTDA.

TJAL 28/09/2017 -Pág. 97 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 97 à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1161, Apelação nº 0166013-19.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Muni

TJAL 28/09/2017 -Pág. 84 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 84 do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 874, Apelação nº 0120972-29.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MANOEL PEDRO DE ARANDA.

TJAL 28/09/2017 -Pág. 101 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 101 reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1248, Apelação nº 017800052.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARGARIDA M DE CAMPOS FERREIRA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,

TJAL 28/09/2017 -Pág. 81 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 81 CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 807, Apelação nº 0114735-76.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: RAIMUNDO JORGE TENORIO DA COST. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,

TJAL 28/09/2017 -Pág. 88 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 88 JOSE GOMES DE SOUZA FILHO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 963

TJAL 28/09/2017 -Pág. 94 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 94 CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1096, Apelação nº 0154658-12.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE TIBURCIO

TJAL 28/09/2017 -Pág. 100 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 100 PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1226, Apelação nº 0174606-37.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: EGO EMP G DE OBRAS S/A. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimi

TJAL 28/09/2017 -Pág. 73 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1956 73 recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 634, Apelação nº 0213432-69.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: WILLIAMAS SOARES DA SILVA - ME. Rel

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